Medidas de Apoio à Conciliação Familiar para Famílias com Filhos Menores e Famílias Monoparentais
Para: Famílias com filhos menores
Esta petição visa propor alterações legislativas que assegurem melhores condições para a conciliação entre vida familiar e profissional, com destaque para famílias monoparentais e progenitores com guarda exclusiva de filhos menores. As medidas propostas incluem:
Prioridade na marcação de férias durante o encerramento das instituições educativas;
Redução de horário para famílias monoparentais;
Aumento da licença parental para 6 meses a 100%;
Compensações por ausência de resposta pública (creches, ATL, colónias de férias);
Reforço do direito à assistência ao filho com dias pagos a 100% para quem tem guarda exclusiva.
Consulta a proposta completa mais abaixo!
Pedimos o teu apoio para levar esta proposta à Assembleia da República!
Proposta de Iniciativa Legislativa de Cidadãos / Petição Pública
"Medidas de Apoio à Conciliação entre Vida Familiar e Profissional para Famílias com Filhos Menores e Famílias Monoparentais”
Exposição de Motivos
Esta proposta visa reforçar os direitos de trabalhadores com responsabilidades parentais, com especial atenção às famílias monoparentais e aos progenitores com guarda exclusiva.
A crescente dificuldade em conciliar a vida familiar com a vida profissional, agravada pela falta de resposta das redes públicas de apoio (creches, ATL, colónias de férias, serviços de apoio à família), exige medidas mais justas e realistas.
Propomos alterações legais que promovam a igualdade de oportunidades, o bem-estar das crianças e a proteção efetiva de quem assume sozinho a responsabilidade parental.
Artigo 1.º – Objeto
A presente iniciativa estabelece medidas de apoio à conciliação entre vida familiar e profissional, dirigidas a:
- Progenitores com filhos menores de 12 anos;
- Famílias monoparentais, em especial com guarda exclusiva de menores.
Artigo 2.º – Prioridade na marcação de férias por motivo de encerramento escolar
1. Os trabalhadores com filhos menores de 3 anos têm direito a prioridade na marcação de férias durante os períodos de encerramento da creche ou instituição de acolhimento.
2. Esta prioridade depende da apresentação de:
- Declaração da instituição educativa com as datas de encerramento;
- Prova de ausência de alternativa institucional ou familiar.
3. Aplica-se igualmente a progenitores com filhos entre os 3 e os 10 anos que:
- Não tenham vaga em ATL’s, colónias de férias ou programas públicos de ocupação;
- Não usufruam do Serviço de Apoio à Família;
- Apresentem documentação que comprove essa impossibilidade.
Artigo 3.º – Medidas específicas para famílias monoparentais
1. O progenitor com guarda exclusiva de filhos menores ou que assuma sozinho responsabilidades parentais tem direito a:
- Redução de horário de trabalho até que o menor atinja os 3 anos de idade;
- Prioridade absoluta na marcação de férias escolares dos filhos menores;
- Acesso preferencial a creches, jardins de infância e programas de apoio social.
Artigo 4.º – Licença parental alargada a 100%
1. A licença parental inicial pode ser alargada para 6 meses pagos a 100%, nas seguintes situações:
- Famílias monoparentais;
- Famílias com dois ou mais filhos menores de 6 anos;
- Situações em que não exista rede de apoio familiar ou institucional.
Artigo 5.º – Direito ao teletrabalho em situações específicas
1. Progenitores com filhos menores de 3 anos, filhos com deficiência ou doença crónica têm direito a solicitar teletrabalho total ou parcial, sempre que compatível com as funções desempenhadas.
Artigo 6.º – Compensação por ausência de resposta pública
1. Quando não exista resposta pública (creche, pré-escolar, ATL), os encargos com alternativas privadas podem ser compensados por via fiscal ou reembolso parcial, mediante apresentação de comprovativos e ausência de vaga atribuída.
Artigo 7.º – Assistência a filho por progenitor com guarda exclusiva
1. O progenitor com guarda exclusiva de filhos menores tem direito ao dobro dos dias de licença por assistência a filho, previstos na legislação em vigor (Código do Trabalho e Regime de Proteção Social na Parentalidade).
2. Estes dias são remunerados a 100%, abrangendo:
- Doença súbita ou prolongada do filho;
- Isolamento profilático ou ausência de resposta institucional.