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Por justiça e igualdade: Presidente, não promulgue a nova lei da imigração.

Para: Presidente da República Portuguesa ; Conselho de Estado; Tribunal Constitucional (para conhecimento público); Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República; Provedoria de Justiça, AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo

Carta Aberta ao Presidente da República sobre o Projeto de Alteração à Lei de Imigração

Exmo. Senhor Presidente da República,

Excelência,

É com um profundo sentimento de preocupação institucional e cívica que dirigimos a Vossa Excelência esta carta aberta, na iminência da aprovação parlamentar do projeto de alteração à Lei de Imigração, cujo conteúdo fere frontalmente diversos preceitos constitucionais e compromete gravemente os fundamentos do Estado de Direito Democrático em Portugal.

1. Violação do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP)
O projeto estabelece diferenciações desproporcionais e injustificadas entre titulares de diferentes tipos de autorização de residência, em especial no que diz respeito ao reagrupamento familiar. Cria-se uma hierarquia entre migrantes com base em critérios político-económicos, favorecendo os regimes de “alta qualificação” ou de “interesse estratégico” em detrimento de outros residentes legalmente estabelecidos. Essa diferenciação viola o princípio da igualdade perante a lei e promove um modelo de imigração excludente e utilitarista.

2. Retrocesso no direito à unidade familiar (arts. 36.º e 67.º da CRP; CEDH; CDFUE)
As novas barreiras ao reagrupamento familiar, disfarçadas de exigências procedimentais e diferenciações entre títulos de residência, representam um retrocesso inadmissível no plano dos direitos fundamentais. A proteção da família, e especialmente da infância, exige do Estado medidas que viabilizem — e não que obstruam — o convívio familiar. O direito ao reagrupamento familiar não pode ser relativizado por interesses de gestão migratória.

3. Restrição inconstitucional ao acesso à justiça (art. 20.º da CRP)
O projeto prevê que, nos casos de omissão administrativa da AIMA, apenas a ação administrativa comum possa ser utilizada — excluindo expressamente a possibilidade de ação urgente para proteção de direitos, liberdades e garantias, atualmente prevista no artigo 109.º do CPTA. Tal restrição configura uma violação direta ao direito à tutela jurisdicional efetiva, na medida em que impede o uso de mecanismos céleres e adequados à gravidade das situações, especialmente quando estão em causa direitos fundamentais como a unidade familiar e a proteção da infância. Trata-se de uma incongruência grave: pretende-se limitar o acesso ao único instrumento eficaz disponível atualmente para reagir contra condutas omissivas que violam direitos fundamentais de pessoas migrantes.

4. Desrespeito ao Acordo de Mobilidade da CPLP e quebra da confiança institucional
A proposta legislativa também entra em contradição direta com os compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em vigor desde 2022. Este acordo tem como objetivo central facilitar a mobilidade de pessoas entre os Estados-membros, promovendo vias simplificadas de entrada, estadia e regularização, inclusive para nacionais já presentes no território nacional.
O próprio Governo português, por meio de atos normativos anteriores (como a Portaria n.º 97/2023 e a atual Portaria n.º 36-B/2025), já havia reconhecido esse compromisso ao criar um regime especial de autorização de residência para cidadãos da CPLP, mesmo sem visto de residência prévio. A nova proposta de lei, ao exigir obrigatoriamente a posse de visto de residência para acesso à autorização de residência CPLP, inverte o regime anteriormente adotado e contraria a finalidade do acordo internacional que Portugal subscreveu.
Essa mudança abrupta fragiliza a posição internacional do Estado português, quebra a confiança depositada por milhares de pessoas que iniciaram procedimentos com base nas regras em vigor, e consolida uma prática legislativa instável, excludente e politicamente instrumentalizada.

5. Violação do princípio da proteção da confiança e da segurança jurídica (art. 2.º da CRP)
Milhares de migrantes estruturaram a sua vida familiar, profissional e comunitária com base nas normas vigentes. A alteração abrupta e sem vacatio legis suficiente de regras fundamentais para permanência e reagrupamento viola a confiança legítima dos cidadãos, desestabiliza projetos de vida em curso e subverte o princípio da boa administração.

6. Enfraquecimento do sistema democrático por exclusão institucionalizada
O conjunto de alterações propostas não pode ser lido apenas como uma revisão técnica: trata-se de uma inflação legislativa regressiva, que institucionaliza a desconfiança e o controlo sobre corpos migrantes, intensificando desigualdades já existentes e ampliando a margem para discricionariedade, arbitrariedade e exclusão. A criação de cidadãos de segunda categoria — mesmo entre aqueles com residência legal — rompe com os princípios democráticos consagrados na Constituição de Abril.

Excelência,

A Constituição da República Portuguesa reconhece em Vossa Excelência a função de garante último do Estado de Direito, da dignidade humana e da proteção dos direitos fundamentais.

Diante da gravidade da proposta legislativa em causa, e da forte possibilidade de aprovação no Parlamento, apelamos para que Vossa Excelência exerça as suas prerrogativas constitucionais e envie o diploma para fiscalização preventiva de constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional (art. 278.º da CRP).

Este não é apenas um apelo jurídico. É um apelo ético. Porque os direitos humanos não são negociáveis. Porque a democracia se fragiliza quando se legitima a exclusão.

Na esperança de que os valores de Abril e da Constituição prevaleçam,

Lisboa, julho de 2025



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Esta petição foi criada em 12 julho 2025
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