Creche Gratuita? Sim — Mas Primeiro para os Nossos!
Para: Ex.mo Primeiro-ministro de Portugal Ministro da Educação Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Presidente da Assembleia da República Deputados da Assembleia da República Câmaras Municipais de todo o país
Exposição de Motivos:
Nos termos do princípio da justiça distributiva e da equidade fiscal, é imperativo que os recursos públicos — especialmente aqueles destinados à proteção social da infância — sejam alocados prioritariamente aos cidadãos nacionais e às famílias que comprovadamente contribuem para o Estado português, através de residência fiscal continuada e contribuições sociais regulares.
O atual modelo de atribuição de vagas em creches públicas no âmbito do programa “Creche Feliz” revela-se insuficiente para satisfazer a procura nacional, evidenciando uma lacuna grave: a ausência de critérios rigorosos que assegurem a prioridade a quem, de forma legítima, tem investido no desenvolvimento económico e social do país.
A concessão de vagas a crianças de famílias sem vínculo estável e comprovado ao sistema contributivo nacional prejudica o direito de famílias portuguesas, que suportam fiscalmente o sistema, e compromete a coesão social e a sustentabilidade demográfica.
Propostas concretas:
Estabelecer, por via legislativa, critérios claros de prioridade no acesso às vagas em creches públicas, reservando-as para:
Cidadãos com nacionalidade portuguesa;
Filhos de agregados familiares com residência fiscal comprovada em Portugal há pelo menos 10 anos consecutivos;
Famílias com histórico regular de contribuições para a Segurança Social superior a 5 anos.
Implementar mecanismos rigorosos de verificação e controlo para prevenir fraude, abuso ou utilização indevida do sistema público.
Garantir total transparência nos processos de admissão, com publicação anual dos dados detalhados sobre os beneficiários e critérios de seleção, assegurando prestação de contas aos contribuintes.
?? Fundamentação jurídica e social:
Esta proposta fundamenta-se no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura a igualdade dos cidadãos perante a lei, mas permite a adoção de medidas que atendam a situações específicas de proteção e justiça social. Visa também respeitar o princípio da capacidade contributiva (art. 104.º CRP) e o direito à proteção social (art. 65.º CRP).
Adicionalmente, é uma resposta necessária à crise demográfica que assola o país, valorizando a família portuguesa como pilar essencial da sociedade.
?? Apelo à ação:
Assine esta petição para exigir que os nossos representantes legislativos e executivos atuem com responsabilidade e justiça, garantindo que os recursos públicos da infância sejam aplicados prioritariamente em benefício dos cidadãos nacionais e das suas famílias.
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