Habitação Social Justa, Temporária e Fiscalizada: Reforma Urgente do Sistema de Arrendamento Apoiado em Portugal
Para: Assembleia da República, Governo de Portugal, Ministério das Infraestruturas e Habitação
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Nos termos constitucionais e legais em vigor, nomeadamente o Art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa, os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar esta petição pública no sentido de solicitar uma reforma profunda e estruturada no regime de habitação social em Portugal, com base em dados reais, experiências municipais e evidência crescente de ineficiências, abusos, injustiças e má gestão dos recursos públicos.
Problemas atuais no regime de habitação social
A habitação social em Portugal foi criada com o objetivo nobre de acolher, com dignidade, famílias e indivíduos em comprovada situação de carência socioeconómica e/ou vulnerabilidade social. No entanto, a realidade atual revela um desvio preocupante da sua missão original:
-Permanência prolongada e injustificada de famílias que já não se encontram em situação de necessidade, mantendo contratos de arrendamento social com rendas simbólicas, apesar de auferirem rendimentos regulares ou elevados;
-Ocupação indevida e sobrelotação de fogos habitacionais por pessoas não constantes nos contratos iniciais, muitas vezes sem qualquer controlo das entidades gestoras;
-Acumulação de dívidas em rendas não pagas, ultrapassando, em alguns municípios, os milhões de euros — com escassa responsabilização ou ações de despejo efetivas;
-Degradação acelerada dos imóveis, vandalização de espaços comuns e abandono da manutenção básica, desrespeitando as obrigações contratuais de preservação do património público;
-Formação de guetos urbanos e sociais, com ausência de diversidade cultural e cívica, com zonas marcadas por criminalidade, exclusão e precariedade relacional;
-Falta de fiscalização efetiva por parte de câmaras municipais e entidades públicas, incapazes de garantir que apenas pessoas elegíveis residam nas habitações e que estas sejam utilizadas com dignidade e responsabilidade.
O que propomos com esta petição
Tendo em conta as situações descritas, apelamos aos órgãos competentes — Assembleia da República, Governo da República, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e autarquias locais — a aplicação de um conjunto de medidas estruturais e justas, que promovam equidade social, justiça distributiva e boa gestão dos dinheiros públicos.
1. Reformulação do conceito e aplicação da Habitação Social, que deverá:
-Ser exclusiva e temporária para cidadãos em comprovada situação de carência socioeconómica, vulnerabilidade social ou dependência reconhecida pela Segurança Social;
-Prever contratos com prazo máximo de 5 anos, sem renovação automática, exceto mediante parecer técnico das entidades sociais competentes que ateste a manutenção da condição de fragilidade.
2. Separação clara entre Habitação Social e Habitação Pública:
-A Habitação Social deve ser um instrumento de emergência e reintegração, não um benefício vitalício ou hereditário;
-A Habitação Pública, por sua vez, deve funcionar num regime de mercado regulado, com rendas acessíveis, dirigidas à classe média e trabalhadores que, embora não estejam em pobreza, não conseguem aceder ao mercado privado de arrendamento.
3. Criação de mecanismos de fiscalização regulares e obrigatórios, nomeadamente:
-Verificação documental e presencial dos rendimentos e da composição efetiva dos agregados familiares a cada 12 meses;
-Acompanhamento das condições de preservação dos imóveis e espaços comuns, com penalizações em caso de incumprimento;
-Fiscalização da utilização dos fogos sociais, impedindo subarrendamentos, entradas informais e sobreocupações ilegais.
4. Exclusão de cidadãos estrangeiros do regime de habitação social, independentemente do seu estatuto legal, mantendo a habitação social reservada a cidadãos nacionais em situação de carência, priorizando aqueles que, ao longo da vida, contribuíram ativamente para a sociedade portuguesa.
5. Fim da perpetuação intergeracional da habitação social:
-A habitação social não deve ser transmissível por herança ou sucessão, exceto nos casos legalmente previstos de dependência, incapacidade ou fragilidade comprovada.
Por quê esta reforma?
A habitação social deve ser um meio de reintegração e reconstrução de vidas, e não uma forma de vida sustentada indefinidamente pelo Estado. Não é justo que milhares de portugueses trabalhadores e contribuintes, excluídos do mercado imobiliário e com rendimentos baixos, fiquem fora do sistema por critérios burocráticos ou por falta de transparência e gestão rigorosa.
É urgente corrigir as distorções, acabar com os abusos e garantir que este bem público — a habitação — seja gerido com justiça, equidade e respeito pelos recursos da coletividade.
CONCLUSÃO
Apelamos a que a Assembleia da República promova o debate urgente e responsável sobre o futuro da habitação social em Portugal. Não se trata de negar o apoio a quem dele verdadeiramente precisa — trata-se de garantir que esse apoio chegue a tempo, às pessoas certas, com controlo, justiça e sustentabilidade.
Assinamos, em nome da justiça social, da boa governação e da dignidade de todos.
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