Petição pela manutenção do artigo 6.7 da Lei da Nacionalidade (descendentes de judeus sefarditas) e pelo reconhecimento do língua Portuguesa como vínculo suficiente com Portugal
Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, Exmo. Sr. Presidente da República
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República, Exmo. Sr. Presidente da República,
A presente petição tem como objetivo expressar a nossa profunda preocupação com as recentes discussões e propostas de alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, em particular no que concerne ao artigo 6.º, n.º 7, e ao reconhecimento da língua portuguesa como elo suficiente e substancial para a aquisição da nacionalidade portuguesa.
O artigo 6.º, n.º 7 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, estabelece um critério justo e sensato para a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização a descendentes de indivíduos que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perderam em razão da expulsão causada pelo Estado Português. Esse dispositivo legal reconhece a ligação histórica, cultural e afetiva que muitos indivíduos mantêm com Portugal por meio de laços de descendência, mesmo após a perda da nacionalidade dos seus antepassados portugueses. A manutenção do art. 6.º, n.º 7 da Lei n.º 37/81 é crucial para salvaguardar os direitos e expectativas de inúmeras pessoas que se sentem intrinsecamente ligadas a Portugal.
Adicionalmente, salientamos a necessidade premente de que o conhecimento do língua portuguesa seja expressamente reconhecido como um vínculo bastante com Portugal para efeitos de aquisição da nacionalidade. A língua portuguesa é um dos pilares fundamentais da identidade nacional, um veículo de cultura, da história e de valores que transcende fronteiras geográficas. A fluência na língua portuguesa demonstra não apenas um compromisso com a integração na sociedade portuguesa, mas também reflete a compreensão e o apreço pela herança cultural do país. Para milhões de pessoas em todo o mundo, a língua portuguesa é o principal elo com Portugal, independentemente do local de nascimento ou da ascendência direta.
Consideramos que desvalorizar a língua portuguesa como um critério fundamental para a atribuição da nacionalidade seria um retrocesso e uma perda para a própria lusofonia. Reconhecer a proficiência na língua pátria como um vínculo suficiente é uma medida progressista que fortalece a comunidade portuguesa global e abre portas para aqueles que, através desse idioma, já se sentem parte integrante de Portugal.
Assim, os signatários desta petição solicitam a V. Exas., com o maior respeito e sentido de urgência:
A manutenção integral do Artigo 6.º, n.º 7 da Lei da Nacionalidade, garantindo a sua estabilidade e a continuidade dos direitos que dele advêm;
O estabelecimento e o reconhecimento expresso do conhecimento da língua portuguesa como vínculo bastante e suficiente com Portugal para efeitos de atribuição da nacionalidade, independentemente de outros critérios, reconhecendo a língua como um elemento central da identidade e de pertença.
Acreditamos que essas medidas são essenciais para uma Lei da Nacionalidade mais justa, inclusiva e que verdadeiramente reflita os laços que unem Portugal ao mundo e aos seus cidadãos, presentes e futuros.
Com os melhores cumprimentos,
Os signatários