Pela manutenção e implementação da Lei n.º 33/2025: A violência obstétrica existe. A lei também deve existir.
Para: Grupos Parlamentares, Ministério da Saúde; Ministério da Educação ; Ministério da Administração Interna; Ordem dos Advogados, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos
Desde 2022, Portugal tem assistido ao encerramento sistemático e rotativo de maternidades e blocos de parto, no âmbito de planos como o “Nascer em Segurança”, que se prolongaram para além do previsto. Mais de uma dezena de unidades hospitalares com atendimento materno-infantil viram os seus serviços fechados temporária ou permanentemente. Em vários distritos, as grávidas passaram a percorrer mais de 100 km para aceder a cuidados de urgência obstétrica. A resposta pública tornou-se cada vez mais frágil e distante, com um aumento da dependência do setor privado.
Este desinvestimento nos cuidados perinatais é incompatível com qualquer política de apoio à natalidade. Portugal tem hoje uma das taxas de natalidade mais baixas da Europa — cerca de 1,4 filhos por mulher, quando seriam necessários 2,1 para garantir a renovação geracional. E a verdade é dura: muitas famílias querem ter filhos, mas não podem. Porque sabem que, ao engravidarem, ficarão entregues a um sistema sobrecarregado, imprevisível e muitas vezes desrespeitador. Porque não há tempo, apoios, segurança ou estrutura. Porque ser mãe em Portugal é, demasiadas vezes, uma prova de resistência solitária.
Entre 2021 e 2025:
– O Observatório da Violência Obstétrica (OVO) recebeu 1005 denúncias;
– A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) analisou 5901 processos na área de ginecologia e obstetrícia, dos quais 709 casos (12%) referem violência obstétrica;
– Foram também registadas 826 reclamações sobre restrições a ecografias e 177 denúncias relacionadas com encerramentos de urgências obstétricas.
Em média, 40,7% das mulheres em Portugal foram submetidas a episiotomias em partos vaginais espontâneos, um número mais do dobro da média europeia (20,1%).
As práticas mais denunciadas incluem:
Episiotomias sem consentimento;
Manobras de Kristeller;
Cesarianas forçadas;
Ausência de acompanhantes;
Violação dos planos de parto.
Estes dados não são isolados. Têm rosto, corpo e consequências.
E incidem com mais frequência sobre mulheres em zonas rurais e em situação de vulnerabilidade.
No passado dia 7 de julho de 2025, o OVO exigiu publicamente a demissão da Ministra da Saúde devido à degradação dos cuidados em saúde reprodutiva.
A revogação da Lei de Março seria um retrocesso grave.
Seria enviar uma mensagem de impunidade às instituições e de silenciamento às mulheres.
Em nome da memória, da justiça e do cuidado,
peço-lhe que vote contra a revogação da Lei n.º 33/2024.
Neste cenário, a proposta do CDS-PP, apoiada pelo PSD, de revogar a Lei n.º 33/2025 representa mais uma machadada contra a dignidade e os direitos das famílias em Portugal. Esta lei, aprovada em março de 2025, é a única legislação portuguesa que reconhece formalmente a violência obstétrica — um tipo de violência institucional e de género, exercido durante a gravidez, o parto e o pós-parto, e que inclui práticas como episiotomias sem consentimento, toques vaginais repetidos, recusa de analgesia, gritos, insultos ou omissão de informação.
Eliminar a lei é apagar a violência.
Apagar o nome é silenciar as vítimas.
A Lei 33/2025:
Reconhece legalmente a violência obstétrica;
Proíbe práticas invasivas sem consentimento ou justificação;
Obriga ao registo e fundamentação de todas as intervenções no parto;
Prevê campanhas de sensibilização e formação;
Cria uma Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto (ainda por nomear).
Esta proposta de revogação não surge isolada: soma-se ao recente bloqueio parlamentar ao alargamento da licença parental — travado também com os votos do CDS e do PSD — apesar de dezenas de milhares de cidadãos terem assinado uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC) nesse sentido. A sociedade civil mobilizou-se e foi ignorada. Mais uma vez. Mais uma quebra de confiança entre as famílias e o sistema político.
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O que está em causa?
A violência obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e por dezenas de países como uma violação dos direitos humanos das mulheres.
Em Portugal:
40,7% dos partos vaginais envolvem episiotomia de rotina (desaconselhada pela OMS);
Em hospitais privados, a taxa ultrapassa os 70%;
31% dos partos são instrumentados (a média europeia é 11%);
63% das intervenções obstétricas ocorrem sem consentimento informado (Estudo IMAGINE EURO, 2022).
A proposta de revogação é baseada em argumentos ideológicos e anticientíficos. Não propõe melhorar a lei — propõe eliminá-la.
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O que fazem outros países?
França: reconhece legalmente “violências gynécologiques et obstétricales” como condutas puníveis.
Bélgica: lançou relatório oficial com recomendações para sistemas de denúncia e formação.
Catalunha: inclui o termo no plano regional como forma de violência de género.
Argentina, México, Venezuela, Brasil: reconhecem e criminalizam a violência obstétrica por lei.
Estados Unidos, Finlândia, Tanzânia: produzem dados, relatórios e programas públicos de prevenção.
Portugal não pode andar para trás.
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Exigimos:
1. A manutenção integral da Lei n.º 33/2025;
2. A rejeição da proposta de revogação agendada para sexta-feira, 11 de julho de 2025;
3. A nomeação urgente da Comissão Multidisciplinar prevista na lei;
4. A implementação plena das medidas de registo, formação e informação.
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? A sociedade civil não se cala
Nos últimos anos, têm surgido dezenas de petições, iniciativas legislativas e protestos públicos. Este é mais um passo na resistência.
Assina esta petição. Envia-a aos teus contactos. Faz ouvir a tua voz.
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Outras petições que também podes assinar, cartas para enviar aos deputados e deputadas, apoio na mobilizaçãoda sociedade civil neste documento: copiar e colar bo browser.
https://docs.google.com/document/d/1GQsYpw8T5ShCwCk3ipYCOVgpmoGSM9_aKEGvWWcX6RY/edit?usp=drivesdk
Porque a violência obstétrica existe.
Porque as mulheres não esquecem.
Porque nenhuma democracia se faz sem respeito pelo corpo que dá vida.
Assina. Partilha. Defende.
A lei também deve existir.
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