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Por Condições Justas e Sustentáveis no Setor TVDE

Para: Exmº Sr Presidente da Assembleia da República,

Os motoristas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (doravante TVDE) desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana em Portugal, garantindo diariamente um serviço essencial e indispensável a milhares de passageiros. Contudo, enfrentam condições de trabalho profundamente desequilibradas, que colocam em risco a sua subsistência e a sustentabilidade do setor. A atual legislação (Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto) encontra-se desajustada face à realidade do setor, gerando graves prejuízos para os profissionais.

Assim, os abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República que promova alterações legislativas urgentes, equitativas e adequadas à realidade do setor.

Reivindicações
1. Implementação de uma Tarifa Mínima e Valores Justos
• Preço por quilómetro: 0,65 €
• Preço por minuto: 0,12 €
• Taxa de início de viagem: 1,50 €
• Tarifa mínima: 4,00 €

A Lei n.º 45/2018 refere que a fixação dos preços das viagens (tarifas) são fixados livremente pelas partes. Todavia, quem fixa unilateralmente os preços das viagens são as plataformas, inexistindo, na legislação, um valor mínimo por quilómetro, minuto ou viagem. Isto permite práticas comerciais altamente concorrenciais, onde o valor das viagens é frequentemente definido em função de promoções ou algoritmos, e não em função dos custos reais da atividade. Na prática, os motoristas TVDE veem-se obrigados a aceitar viagens com valores muito inferiores ao custo real da operação, especialmente em períodos de baixa procura.

A ausência de uma base tarifária imposta por lei tem permitido que as plataformas, com total liberdade contratual e poder dominante sobre os motoristas, definam tarifas muitas vezes abaixo do custo de operação, em violação dos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, agravando a precariedade do setor e colocando em causa a sustentabilidade da atividade.
Os valores ora propostos asseguram uma remuneração mínima condigna, permitem cobrir os custos com combustível, manutenção, seguro, impostos, comissões das plataformas, e garantem uma margem mínima para rendimento do motorista.

2. Direito à Circulação nas Faixas BUS
Atualmente, apenas os táxis, enquanto veículos ligeiros que efetuam serviço público de transporte de passageiros, têm direito de circular nas faixas BUS, com base em legislação própria e regulamentação municipal. A Lei n.º 45/2018 não contempla este direito para os veículos TVDE, excluindo-os expressamente deste benefício ao caracterizar a atividade como transporte particular. Os motoristas TVDE enfrentam os mesmos desafios de tráfego que os condutores comuns, o que compromete a eficiência do serviço e aumenta o tempo de espera e de viagem para os passageiros. Este fator prejudica o setor e torna o serviço menos competitivo, apesar de desempenhar funções idênticas às dos táxis. Esta discriminação legal entre serviços que, na prática, têm o mesmo fim — transporte de passageiros em veículos ligeiros — é cada vez mais difícil de justificar à luz dos princípios da igualdade e da racionalidade do sistema de transportes públicos.
Reivindica-se a extensão aos veículos TVDE do direito de circular nas faixas BUS, à semelhança do que já acontece com os táxis, promovendo uma mobilidade urbana mais eficiente e equitativa.

3. Isenção ou Redução do Imposto Sobre Veículos (ISV)
O Código do ISV prevê isenções específicas para táxis (artigo 5.º, n.º 1, alínea f)), facilitando a aquisição de viaturas para o exercício da atividade. Os veículos TVDE, embora prestem um serviço semelhante, não beneficiam de qualquer isenção ou redução fiscal no momento da aquisição do veículo.
Os motoristas TVDE têm que suportar integralmente o valor do ISV, o que, agregado aos valores impostos para os seguros de responsabilidade civil automóvel e a outros encargos legalmente obrigatórios, representa um encargo inicial elevado, desincentiva a renovação da frota e penaliza economicamente quem quer iniciar ou manter a atividade. A aplicação de isenções semelhantes às dos táxis no que respeita ao ISV garantiria maior equidade fiscal entre ambos os setores, com benefícios ambientais e económicos claros, promovendo a renovação da frota e a descarbonização da mobilidade urbana.
Assim, e tal como sucede com os táxis, propõe-se que os veículos afetos à atividade TVDE beneficiem de isenção ou redução do ISV, facilitando a renovação das viaturas e contribuindo para a modernização e sustentabilidade ambiental do setor.

4. Alteração do Limite de Idade dos Veículos
A Lei n.º 45/2018 estabelece, no seu artigo 12.º, n.º 4, que os veículos afetos à atividade TVDE não podem ultrapassar os 7 anos desde a primeira matrícula.
Este limite impõe um custo significativo aos motoristas, obrigando à substituição dos veículos num curto espaço de tempo, mesmo quando estes se encontram em boas condições mecânicas, técnicas e cumpram os requisitos de segurança. A exigência desconsidera a realidade económica do setor, especialmente para motoristas que trabalham em regime de trabalhador independente.
Reivindica-se, por isso, a revisão do artigo 12.º, n.º 4 da Lei n.º 45/2018, com o aumento do limite máximo de idade dos veículos de 7 para 10 anos, em linha com os critérios de segurança e emissões em vigor. Esta alteração permitiria prolongar o investimento feito pelos motoristas, tornando a atividade mais sustentável financeiramente.

5. Fiscalização Efetiva da Lei n.º 45/2018
O artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 45/2018 impõe que as plataformas eletrónicas não podem cobrar comissões superiores a 25% do valor final da viagem. A lei também exige transparência na informação prestada ao passageiro, incluindo o valor previsível da viagem.
Na prática, várias plataformas cobram comissões superiores aos 25% referidos, com base em fundamentos contrários à lei (como despesas ou IVA), ou ajustando os valores de referência com base em algoritmos opacos. Além disso, muitos motoristas e passageiros verificam discrepâncias entre o valor indicado no início da viagem e o valor final cobrado, sem que isso seja explicado ou justificado.
Impõe-se que o Estado e as autoridades competentes (como a AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) reforcem a fiscalização da atividade das plataformas, garantindo:
• O cumprimento estrito do limite de 25% de comissão legalmente previsto;
• A transparência e estabilidade dos preços, com folhas de itinerário claras e sem alterações entre o início e o fim da viagem;
• A aplicação efetiva de sanções em caso de infrações, protegendo os direitos dos motoristas e dos consumidores.
• A redução da taxa para 20%, já que as plataformas emitem faturas com IVA a 0% de acordo com o artigo 5.º do CIVA, sendo que atualmente a comissão da plataforma, incluindo IVA, chega a 31%;
• Que a comissão não seja cobrada sobre os valores referentes ao IVA, bem como sobre os reembolsos de portagens e parques.



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Esta petição foi criada em 04 julho 2025
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