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Pela Criminalização do Consumo e Posse de Droga em Portugal

Para: Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os abaixo-assinados cidadãos portugueses, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm solicitar à Assembleia da República que legisle no sentido de criminalizar novamente a posse e o consumo de quaisquer substâncias ilícitas (drogas ditas "leves" ou "pesadas"), independentemente da quantidade, com agravamento das penas para o tráfico, venda e distribuição, e criação de mecanismos de internamento compulsivo decretado por tribunal nos casos clínicos de dependência comprovada.

JUSTIFICAÇÃO

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 30/2000, que descriminalizou a posse e o consumo de droga para uso pessoal, o Estado português optou por uma abordagem centrada na saúde pública. Apesar de alguns resultados inicialmente positivos — como a redução da infeção por VIH e o aumento da procura de tratamento —, os desafios atuais tornaram evidente a fragilidade e a saturação do modelo adotado.

Hoje, Portugal enfrenta:

-O reaparecimento de "cenas abertas" de consumo de droga em espaços públicos, junto a escolas, habitações e jardins;
-O aumento da visibilidade do consumo de crack e drogas sintéticas;
-Um crescimento de populações toxicodependentes em situação de sem-abrigo, sem resposta social adequada;
-A normalização e banalização do consumo, especialmente entre os mais jovens;
-A transformação de Portugal numa das principais portas de entrada de droga na Europa, oriunda da América do Sul;
-A ligação entre consumo, criminalidade urbana e economia paralela (furtos, roubos, tráfico local, exploração sexual e redes informais de distribuição).

O QUE PROPOMOS

1. Recriminalização da posse e consumo de drogas ilícitas (de qualquer tipo), incluindo cannabis, com tipificação como crime contra a saúde pública.
2. Agravamento das penas para tráfico, venda e distribuição, com moldura penal mais dissuasora.
3. Criação de mecanismos legais para internamento compulsivo, mediante decisão judicial, nos casos de dependência clínica grave e reincidência de consumo.
4. Reforço da capacidade do Estado em matéria de:
-Tratamento e reabilitação de dependentes (através do SNS e instituições sociais);
-Fiscalização ativa das zonas de tráfico e consumo;
-Prevenção nas escolas e campanhas de sensibilização.
5. Clarificação legal de que a ajuda médica voluntária não constitui crime, promovendo a reinserção e recuperação de quem pede ajuda espontaneamente.

OBJETIVO

Esta petição não visa punir os doentes ou dependentes que pedem ajuda, mas sim:

-Defender a sociedade da tolerância excessiva perante o consumo público de substâncias proibidas;
-Restabelecer o papel dissuasor da lei penal;
-Proteger os cidadãos, especialmente os mais jovens, da banalização e do contacto direto com redes de tráfico e ambientes de consumo;
-Responsabilizar penalmente comportamentos que alimentam uma economia paralela baseada na degradação humana e no crime.

Por um país mais justo, mais seguro, mais humano e com futuro.

Os signatários,



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Esta petição foi criada em 03 julho 2025
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