Pela Proibição de Fumar em Praias, Parques, Jardins e Florestas Públicas – Proteção da Saúde e do Ambiente
Para: Assembleia da República
Nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (exercício do direito de petição), os cidadãos abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República a aprovação de legislação que proíba o consumo de produtos de tabaco e dispositivos eletrónicos com nicotina (como cigarros eletrónicos e vaporizadores) em espaços públicos ao ar livre de grande concentração humana e/ou sensíveis do ponto de vista ecológico e sanitário, nomeadamente:
-Todas as praias marítimas, fluviais e lacustres, com ou sem concessão;
-Todos os parques urbanos e jardins públicos, com ou sem equipamento infantil;
-Todas as florestas, matas e zonas naturais protegidas de acesso público;
-Todas as áreas envolventes de equipamentos escolares, infantis, hospitalares e desportivos ao ar livre, incluindo recintos de eventos temporários;
-Todas as zonas de acesso e espera do transporte público ao ar livre (estações, paragens e interfaces rodoviárias ou ferroviárias).
Medidas a Implementar Propostas nesta Petição
1. Proibição total do ato de fumar em todos os locais públicos acima mencionados;
2. Possibilidade de criação de zonas específicas para fumadores, devidamente demarcadas, em espaços amplos e autorizados por autoridade local;
3. Obrigatoriedade de sinalética visível que informe sobre a proibição e respetivas coimas;
4. Fiscalização pelas autoridades locais, polícias municipais ou forças de segurança;
5. Multas administrativas dissuasoras para o incumprimento, com base no regime geral das contraordenações;
6. Campanhas educativas e ambientais a desenvolver pelo Estado e municípios sobre os riscos do tabaco em espaços públicos abertos.
Justificação Técnica e Objetivos
Proteção da saúde pública: O fumo passivo é um risco comprovado para a saúde humana, mesmo em espaços abertos. Esta medida protege especialmente crianças, idosos, grávidas e pessoas com doenças respiratórias.
Preservação ambiental: As beatas de cigarro são o resíduo mais encontrado nas praias e zonas verdes, sendo altamente poluentes. Uma só beata pode contaminar até 500 litros de água e levar mais de 10 anos a decompor-se, libertando microplásticos e metais pesados.
Coerência legislativa e simplificação: Atualmente, a proibição ao ar livre depende de decisões locais (por concessionários ou municípios). Esta proposta visa uniformizar a legislação nacional, promovendo segurança jurídica e igualdade de tratamento.
Alinhamento com políticas públicas de saúde e sustentabilidade: Esta medida está em conformidade com os objetivos da Estratégia Nacional para o Controlo do Tabaco, da Agenda 2030 das Nações Unidas (ODS 3 – Saúde de Qualidade; ODS 13 – Ação Climática) e da Estratégia Europeia de Promoção de Ambientes Sem Tabaco.
Benefícios Previstos com a Implementação:
-Redução da exposição ao fumo passivo;
-Melhoria da qualidade ambiental dos espaços públicos;
-Diminuição do lixo tóxico nas praias e jardins;
-Promoção de estilos de vida saudáveis;
-Redução indireta dos custos em saúde pública relacionados com doenças respiratórias e cardiovasculares.
Destino da Petição
A presente petição tem como destino a Assembleia da República, solicitando o agendamento de um debate e a aprovação de legislação nacional que consagre as medidas acima descritas, em benefício da saúde pública, da proteção ambiental e da qualidade de vida dos cidadãos.
Conclusão
A defesa do interesse público exige medidas corajosas, sustentadas e preventivas. A proibição do tabaco em praias, jardins, parques e florestas públicas é uma medida urgente, equilibrada e com elevado impacto positivo. Urge agir.
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