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Pelo Fim do Ensino de Conteúdos Ideológicos nas Escolas Públicas Portuguesas — Cumprimento do Artigo 43.º da Constituição

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos do Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), os abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição, com o seguinte objetivo:

Eliminar conteúdos e práticas de ensino de cariz ideológico nas escolas públicas portuguesas, em defesa da neutralidade do Estado em matéria educativa, conforme o Artigo 43.º, n.º 2 da Constituição:

“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”

Recentemente, tem-se verificado uma crescente introdução de conteúdos e práticas pedagógicas que promovem visões ideológicas específicas — sejam de natureza política, cultural, identitária ou moral — muitas vezes à revelia dos encarregados de educação e fora do âmbito do currículo científico-pedagógico.

Tais práticas representam uma forma de condicionamento inaceitável num espaço educativo que deve promover o pensamento crítico, o conhecimento rigoroso e a liberdade individual, sem privilegiar qualquer corrente ideológica.

Assim, os peticionários requerem:

Uma avaliação independente dos conteúdos e práticas pedagógicas nas escolas públicas, garantindo a neutralidade ideológica conforme a Constituição;

A revisão dos currículos escolares, assegurando imparcialidade e pluralidade no ensino;

A promoção de formação de professores centrada na neutralidade pedagógica e no respeito pela liberdade de consciência dos alunos;

A criação de mecanismos transparentes de denúncia e fiscalização por parte dos encarregados de educação e da sociedade civil, para situações de doutrinação ideológica.

Queremos uma escola livre, plural e respeitadora da diversidade de pensamento, onde se ensine a pensar e não o que pensar.



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Esta petição foi criada em 30 junho 2025
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