Petição Pública para Proibir Práticas de Vendas Não Solicitadas em Portugal
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes), apresentar a seguinte petição legislativa, com vista à proibição e regulamentação mais rigorosa de práticas de vendas não solicitadas e intrusivas, nos seguintes moldes:
Contexto e Fundamentação
Nas últimas décadas, os cidadãos portugueses têm sido crescentemente alvo de práticas comerciais agressivas, invasivas e, por vezes, fraudulentas, através de:
-Chamadas telefónicas não solicitadas (outbound);
-Vendas porta a porta;
-Angariação presencial de donativos com recolha de IBAN;
-Spam por email, SMS, WhatsApp e redes sociais;
-Abordagens em espaços públicos;
-Pop-ups e anúncios com armadilhas em sites e plataformas digitais.
Estas práticas ocorrem sem o consentimento prévio do consumidor, violando o direito à autodeterminação informacional, à privacidade e à tranquilidade da sua vida pessoal, familiar e profissional.
Além disso, potenciam burlas, fraudes, recolha abusiva de dados pessoais e bancários, e exploram a boa-fé de cidadãos mais vulneráveis, como idosos, estudantes ou pessoas em situação de fragilidade económica.
Fundamento Legal
A presente petição apoia-se nos seguintes princípios e diplomas legais:
-Artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa – Direito à reserva da intimidade da vida privada;
-Artigo 35.º da CRP – Proteção de dados pessoais;
-Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679;
-Lei n.º 16/2022 (Comunicações Eletrónicas);
-Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais);
-Código da Publicidade;
-Lei n.º 58/2019 (Execução do RGPD em Portugal).
Propostas Concretas
1. Proibição total de práticas de venda não solicitadas, salvo quando haja consentimento prévio, livre, específico e informado por parte do cidadão.
2. Abolição da prática de vendas porta a porta e abordagens em locais públicos para efeitos comerciais ou de angariação bancária, salvo com agendamento e consentimento prévio.
3. Restrição legal às chamadas telefónicas com fins comerciais, obrigando à identificação prévia da empresa, fundamento do contacto e mecanismo claro de recusa futura (opt-out).
4. Reforço das sanções para entidades que promovam estas práticas sem consentimento, com coimas entre os 2.500€ e 25.000€ para empresas infratoras.
5. Obrigatoriedade de registo prévio das campanhas promocionais no portal da Direção-Geral do Consumidor, com prova de autorização prévia do titular dos dados.
6. Criação de um sistema público único de "lista negra" nacional que bloqueie de forma efetiva todos os contactos indesejados, incluindo por SMS, email, WhatsApp e outros.
7. Garantia de que qualquer aquisição de bens ou serviços parta exclusivamente da iniciativa voluntária e informada do consumidor, e nunca de imposições, persuasões ou enganos.
Objetivo Final
Reforçar a soberania do cidadão na sua relação com o mercado, promovendo uma economia mais ética, transparente e justa, onde os canais de venda existem, mas apenas são acionados por iniciativa do consumidor, em liberdade plena e segurança.
Pelo fim das vendas não solicitadas. Pela proteção dos consumidores. Pela dignidade e segurança da vida privada