Exigência de Prova de Vacinação para Entrada em Portugal de Cidadãos Oriundos de Países com Doenças Epidemiológicas Ativas
Para: Assembleia da República, Ministério da Saúde
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Nos termos do direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as sucessivas alterações), os abaixo-assinados vêm solicitar a criação de um regime legal que torne obrigatória a apresentação de comprovativo de vacinação adequada por parte de cidadãos estrangeiros provenientes de países ou regiões com surtos epidemiológicos ativos reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A presente proposta não visa discriminar com base na nacionalidade, origem étnica ou condição económica, mas proteger a saúde pública da população residente em Portugal, através da prevenção de doenças contagiosas e da promoção da responsabilidade sanitária nas fronteiras nacionais.
A obrigatoriedade da vacinação em contexto de surtos epidemiológicos é já uma prática comum em vários países e é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da OMS. Como exemplos, a exigência de vacinação contra febre amarela, poliomielite ou a apresentação de certificado de vacinação COVID-19 têm sido aplicadas de forma objetiva e legal, sempre com base em risco sanitário real e declarado por autoridades competentes.
Assim, propõe-se que:
1. Portugal passe a exigir a apresentação de certificado de vacinação válido relativamente a doenças de risco epidemiológico, como condição de entrada no território nacional, sempre que o país de origem do cidadão estrangeiro seja reconhecido como área de risco pela OMS ou DGS;
2. Esta exigência seja regulamentada por despacho conjunto dos Ministérios da Saúde, Administração Interna e Negócios Estrangeiros, com base em dados científicos e atualizações da situação sanitária internacional;
3. Sejam salvaguardadas exceções com base em contraindicações médicas devidamente atestadas;
4. A medida respeite o princípio da proporcionalidade, o direito à saúde (artigo 64.º da CRP), e o direito à igualdade (artigo 13.º da CRP), aplicando-se a todos os cidadãos estrangeiros provenientes de zonas de risco, independentemente da nacionalidade, raça ou religião.
Consideramos que esta proposta contribui para o reforço da soberania sanitária nacional, a proteção da saúde dos residentes em Portugal e o cumprimento de obrigações sanitárias internacionais, sem comprometer os direitos fundamentais de ninguém, nem violar compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Pelo que solicitamos à Assembleia da República que legisle no sentido aqui exposto, com caráter urgente e preventivo.
Assinam, os cidadãos abaixo identificados.