PELA ANULAÇÃO DA QUESTÃO PRÁTICA PROFISSIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DO 43º EXAME DA OAB
Para: Beto Simonetti - Presidente da OAB Nacional -
Ao Ilmo. Presidente da OAB/Nacional
Dr. Beto Simonetti
Em virtude do terrível episódio ocorrido na prova de Direito do Trabalho, do 43º exame da OAB, realizado no dia 15 de junho do corrente ano e pela manutenção da integridade moral e técnica da Ordem dos Advogados do Brasil que deve prezar pela segurança jurídica dos exames da Entidade, vimos respeitosamente solicitar anulação da questão prático profissional desse certame, pelas razões a seguir expostas: 1- pela violação do edital nos itens 3.5.12, 4.2.6.1, sobretudo, ao item 3.1 que prevê a possibilidade de apenas uma peça prático-profissional como resposta ao enunciado, a exemplo do que ocorre com as questões objetivas que, tendo mais de uma alternativa possível são anuladas, tendo a respectiva pontuação completamente atribuída a todos os candidatos, inclusive, os que não apresentaram recurso da questão.
Ademais, não se pode desconsiderar o enorme tormento e frustração de milhares candidatos que se prepararam, estudaram, durante meses da sua vida especificamente para prestar o exame e dar início às atividades advocatícias tão sonhadas.
Como retomar os estudos e voltar a se preparar para uma prova sem ter segurança que suas regras serão respeitadas pela banca organizadora de maneira imparcial, justa e correta. Os exames da OAB voltarão a reviver tempos sombrios em que os resultados eram questionados e colocados em dúvida, deixando a reputação e técnica dos advogados colocadas em dúvida?
Somos todos e todas pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL DA PROVA DO DIREITO DO TRABALHO DO 43 º EXAME DA OAB e esperamos que a própria OAB faça questão dessa lisura em todos seus certames, só assim teremos uma categoria respeitada pela sua postura ética e moral, mesmo que seja necessário cortar a própria carne para não perder seu respeito.
Afinal, somos todos pela JUSTIÇA! ANULAÇÃO JÁ!
Gratos e gratas pela atenção dispensada.