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IVA na atividade de Personal Training

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República que promova a revisão do enquadramento fiscal dos serviços prestados por Personal Trainers em Portugal, nomeadamente quanto à aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Atualmente, os serviços de fisioterapia e cuidados de saúde humana estão isentos de IVA ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1, alínea b) do Código do IVA (CIVA). Esta isenção reconhece a importância dos cuidados com finalidade terapêutica para a saúde da população.

Contudo, os profissionais do exercício físico (Personal Trainers) que atuam com objetivos preventivos, corretivos ou funcionais — muitas vezes em articulação com fisioterapeutas e profissionais de saúde — estão sujeitos à taxa normal de IVA (23%), independentemente da finalidade dos serviços prestados.

Esta diferença de tratamento fiscal representa uma injustiça estrutural, dado que:
• O exercício físico é uma estratégia reconhecida de prevenção e tratamento não farmacológico de inúmeras condições crónicas (hipertensão, diabetes, obesidade, dor lombar, etc.);
• Muitos Personal Trainers possuem formação académica específica e seguem planos personalizados com base em avaliações físicas e funcionais, com objetivos terapêuticos bem definidos;
• A carga fiscal atual dificulta o acesso da população a serviços que promovem a saúde e reduzem a sobrecarga do SNS.

Assim, os abaixo-assinados propõem que:
1. Seja revisto o artigo 9.º do Código do IVA, no sentido de:
• Incluir uma nova alínea que permita isenção total ou parcial de IVA para serviços de exercício físico personalizados com finalidade terapêutica, funcional ou preventiva, prestados por profissionais habilitados.
• Ou, em alternativa, criar uma taxa reduzida de IVA (p. ex. 6%) para estes serviços, quando integrados num plano com justificação clínica ou de promoção da saúde reconhecida.
2. Seja considerado o reconhecimento legal e profissional dos Personal Trainers como agentes de saúde pública na promoção da atividade física segura, eficaz e baseada na evidência científica.

Acreditamos que esta medida representará um passo essencial na valorização dos profissionais do exercício, na promoção da saúde preventiva, e numa maior justiça fiscal.

Aveiro, 27 de Junho de 2025



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Esta petição foi criada em 27 junho 2025
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