Extinção dos Prazos de Prescrição Penal e Fim da Suspensão da Execução da Pena de Prisão
Para: Assembleia da República, Ministério da Justiça
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os signatários da presente petição vêm requerer, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações subsequentes, a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, com vista à introdução das seguintes medidas estruturantes no ordenamento jurídico português:
1. Extinção dos prazos de prescrição do procedimento criminal.
Atualmente, nos termos dos artigos 118.º a 121.º do Código Penal, o procedimento criminal extingue-se por efeito da prescrição, cujos prazos variam conforme a moldura penal abstrata do crime. Esta situação permite que, em muitos casos, a prática de ilícitos penais não seja sancionada por razões meramente temporais, mesmo quando a prova da sua autoria é inequívoca.
Considerando:
-O princípio da justiça material e a necessidade de assegurar a responsabilização efetiva dos agentes criminosos;
-O crescente sentimento de impunidade por parte da sociedade civil perante crimes não julgados ou arquivados por decurso de prazo;
-A evolução tecnológica e processual que permite investigar e provar crimes com maior eficácia, mesmo anos após a prática do facto;
-Propomos a revogação de todos os mecanismos legais de prescrição do procedimento criminal, independentemente da natureza do crime praticado, assegurando que todos os factos penalmente relevantes possam ser julgados em qualquer momento, desde que existam provas válidas e juridicamente admissíveis.
2. Fim da possibilidade de suspensão da execução da pena de prisão
Nos termos do artigo 50.º do Código Penal, é atualmente permitida a suspensão da execução da pena de prisão, designadamente quando esta não exceda cinco anos, desde que se preveja que tal medida realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
Esta prática, ainda que fundada em princípios de reinserção social, tem sido percecionada como promotora de impunidade institucional, sobretudo quando aplicada a crimes dolosos com grande impacto na ordem jurídica, moral e social.
Considerando:
-A necessidade de reforçar a autoridade e a credibilidade da Justiça;
-A perceção generalizada de que a suspensão da pena favorece a desigualdade perante a lei;
-O impacto dissuasor reduzido da pena suspensa na prevenção geral e especial do crime;
-Propomos a eliminação da figura da suspensão da execução da pena de prisão**, obrigando ao cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade em todos os casos de condenação, ainda que inferior a cinco anos.
Solicitamos à Assembleia da República e ao Governo que:
1. Procedam à revisão urgente do Código Penal e do Código de Processo Penal, com vista à revogação dos artigos referentes à prescrição do procedimento criminal (arts. 118.º a 121.º do CP);
2. Promovam a revogação do artigo 50.º do Código Penal, extinguindo a figura da suspensão da execução da pena de prisão;
3. Garantam o cumprimento efetivo de todas as penas de prisão decretadas por sentença judicial transitada em julgado, independentemente do seu quantum.
Finalidade Social e Jurídica
Estas alterações visam reforçar os valores constitucionais da justiça, da igualdade e da responsabilização penal, combatendo de forma objetiva o sentimento de impunidade existente na sociedade portuguesa e promovendo um sistema penal mais eficaz, transparente e justo.
Assinam, os cidadãos abaixo identificados.
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Pessoas
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