Proibição da Utilização de Animais em Espetáculos, Eventos e Atividades de Entretenimento em Portugal
Para: Assembleia da República
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
A presente petição visa solicitar à Assembleia da República a aprovação de legislação que proíba de forma clara e abrangente a exposição e utilização de animais — domésticos e não-domésticos — em eventos, espetáculos, programas de televisão, concursos, desportos, atividades recreativas ou qualquer outra ação com fins lúdicos, promocionais ou lucrativos.
Esta proposta abrange animais utilizados, por exemplo, em:
-Circos, feiras e romarias;
-Desfiles, filmagens, anúncios e programas de televisão;
-Competições, concursos ou atividades recreativas (incluindo provas com cães, touradas, caça desportiva organizada, entre outros);
-Demonstrações públicas, festas populares e atuações artísticas;
-Entre muitas outras situações.
Fundamento e Propósito
Os animais, sejam de companhia ou selvagens, não existem para entreter o ser humano. Têm uma natureza própria, necessidades físicas, comportamentais e emocionais específicas que devem ser respeitadas. Qualquer utilização que os submeta a treinos, contenções, ruído, ambientes hostis, viagens constantes ou manipulações comportamentais — mesmo que sem violência explícita — constitui uma violação da sua liberdade e bem-estar natural.
Mesmo em contextos em que os animais parecem bem tratados, o problema de fundo persiste: o animal está a ser instrumentalizado para fins humanos e financeiros. Esta lógica — que os transforma em adereços de espetáculo — representa uma forma subtil, mas profundamente injusta de exploração.
Como sociedade, devemos evoluir moral e legalmente no sentido de reconhecer que:
-A dignidade dos animais está acima do entretenimento humano;
-O lucro nunca deve sobrepor-se ao respeito pela natureza e integridade de um ser vivo;
-A empatia e a ética devem orientar a forma como nos relacionamos com outras espécies.
Solicita-se à Assembleia da República que aprove uma lei que:
-Proíba a utilização de qualquer animal, doméstico ou não, em contextos de exibição pública, entretenimento, competição ou lucro;
-Aplique coimas e sanções adequadas (a definir pelo legislador) às entidades, empresas ou particulares que desrespeitem esta norma;
-Permita exceções apenas para ações com fins educativos, científicos ou terapêuticos devidamente reguladas e auditadas por entidades independentes de proteção animal.
Conclusão
Como seres humanos, temos o dever moral e civilizacional de não alterar o propósito natural dos animais apenas para nosso divertimento. A verdadeira evolução da nossa sociedade mede-se também pelo modo como protegemos quem não tem voz, quem depende da nossa consciência para viver de forma digna.
A história julgará as gerações humanas por aquilo que fizeram — ou deixaram de fazer — para proteger os mais vulneráveis. Esta é uma oportunidade de estar do lado certo da História, da compaixão e da justiça.
Assinam, os cidadãos abaixo identificados.