Obrigatoriedade de Submissão de Contratos de Trabalho no Portal da Autoridade Tributária
Para: Assembleia da República, Ministério das Finanças
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os cidadãos signatários da presente petição propõem a criação de uma norma legal que obrigue todas as empresas, empresários e entidades empregadoras a submeter, no Portal da Autoridade Tributária (AT), uma cópia do contrato de trabalho de cada colaborador contratado, independentemente da duração, forma de vínculo ou da nacionalidade.
Esta medida visa:
-Combater os contratos precários, ilegais ou verbais, forçando a formalização das relações laborais;
-Lutar contra a exploração laboral, tanto de cidadãos nacionais como de imigrantes em situação vulnerável;
-Prevenir e detetar casos de imigração ilegal com fins de trabalho clandestino;
-Permitir o cruzamento automático da informação contratual com a declaração anual de rendimentos (IRS), garantindo que os rendimentos declarados correspondem à realidade laboral;
-Reforçar os mecanismos de justiça fiscal, contributiva e laboral.
Detalhes da Proposta:
-A submissão deverá ocorrer até 15 dias após o início do contrato;
-O upload do contrato será feito através do Portal das Finanças (AT), numa área própria ligada ao NIF da entidade empregadora e do trabalhador;
-A não submissão será considerada uma contraordenação grave, com aplicação de coima entre 750 € e 5.000 €, dependendo da gravidade e da reincidência;
-A medida aplicará-se a contratos a termo, sem termo, temporários, em regime parcial ou integral, bem como contratos de estágio e de trabalho intermitente.
Conclusão
A presente proposta representa um passo importante na defesa da dignidade do trabalho, na garantia de proteção legal a todos os trabalhadores e na transparência das relações laborais e fiscais.
É urgente colocar o Estado ao lado dos trabalhadores e da legalidade. Por isso, apelamos à Assembleia da República e ao Governo de Portugal que avancem com esta medida legislativa de justiça social.
Assinam, os cidadãos abaixo identificados.