Legalização das Trotinetes Elétricas com Potência Superior a 250W e Velocidade Superior a 25km/h
Para: Assembleia da República, Ministério da Administração interna, Autoridade da Segurança Rodoviária
Aos Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Ao Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação,
Ao Senhor Ministro da Administração Interna,
E a todos os cidadãos preocupados com a mobilidade sustentável:
Nós, cidadãos, dirigimo-nos às autoridades competentes e à sociedade civil com o propósito de apelar à urgente revisão do Código da Estrada, em particular das normas que proíbem a circulação de trotinetes elétricas com motores superiores a 250W e que ultrapassam os 25 km/h, nas vias públicas em Portugal.
Num tempo em que os desafios ambientais, os congestionamentos urbanos e a necessidade de transição energética exigem soluções de mobilidade mais ecológicas, acessíveis e eficientes, é incompreensível que o atual enquadramento legal português mantenha estas restrições severas, que se revelam desajustadas da realidade tecnológica e urbana.
A Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, e o mais recente Decreto-Lei n.º 26/2025 vieram reforçar a regulação dos veículos elétricos ligeiros, nomeadamente com a imposição do seguro obrigatório. No entanto, continua em vigor o artigo do Código da Estrada que proíbe a circulação de trotinetes elétricas que não se enquadram na definição técnica de "equipamento de mobilidade pessoal" (até 250W e 25 km/h) — impedindo legalmente milhares de cidadãos de utilizarem os seus meios de transporte diário, ainda que equipados com luzes, travões, buzina, espelhos.
Esta situação gera um vácuo jurídico contraditório: obriga ao seguro de circulação de veículos que, ao mesmo tempo, são considerados ilegais na via pública. Tal ambiguidade prejudica o utilizador responsável e ignora os avanços na tecnologia e segurança das trotinetes modernas, muitas das quais são mais estáveis e seguras do que os modelos de menor potência.
Pedimos, por isso, que a Assembleia da República promova a revisão urgente do Código da Estrada, em especial os artigos que regulam a circulação de veículos elétricos ligeiros, com vista a:
1. Legalizar a circulação de trotinetes elétricas com potência superior a 250W e/ou velocidades superiores a 25km/h, desde que cumpram requisitos técnicos de segurança e uso responsável;
2. Estabelecer critérios claros de homologação, matrícula, e circulação para trotinetes de maior porte, tal como já existe para ciclomotores ou bicicletas elétricas de categoria “speed pedelec”;
3. Garantir coerência legal entre as obrigações impostas (como o seguro obrigatório) e o direito de circular, evitando perseguições ou apreensões arbitrárias.
A mobilidade elétrica individual é um pilar indispensável na construção de cidades mais limpas, acessíveis e sustentáveis. Pedimos às autoridades que deixem de ver estas trotinetes como um problema e passem a reconhecê-las como parte da solução.
Com consideração e espírito cívico,
Com os melhores cumprimentos da Comunidade das Trotinetes elétricas em Portugal
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