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Pelo levantamento da imunidade de Miguel Albuquerque – Justiça sem privilégios"

Para: Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Estado, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República


Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Estado, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República

Nós, cidadãs e cidadãos portugueses, exercendo o direito constitucional de petição (artigos 48.º e 52.º da Constituição da República Portuguesa), vimos solicitar que o Conselho de Estado delibere o levantamento da imunidade do Conselheiro de Estado Miguel Filipe Machado de Albuquerque, também Presidente do Governo Regional da Madeira, de modo a permitir o devido prosseguimento do processo-crime em que foi constituído arguido.

I. Fundamentos do pedido
O Dr. Miguel Albuquerque encontra-se constituído arguido por oito crimes, incluindo corrupção, abuso de poder e participação económica em negócio.

Encontra-se atualmente coberto por uma dupla imunidade:

Como Presidente do Governo Regional (art. 195.º da CRP);

Como membro do Conselho de Estado (art. 14.º da Lei n.º 31/84).

Este estatuto impede o Ministério Público de realizar diligências urgentes essenciais ao prosseguimento do inquérito.

O princípio da igualdade perante a lei (art. 13.º, CRP) exige que nenhum titular de cargo público esteja acima da justiça.

A imunidade existe para proteger o exercício das funções, não para abafar investigações criminais graves. Manter essa imunidade em tais circunstâncias fere os alicerces do Estado de Direito.

II. Pedido
Nos termos da Constituição e da Lei do Conselho de Estado, requeremos com urgência:

O levantamento imediato da imunidade do Conselheiro Miguel Albuquerque, para que o processo penal possa seguir o seu curso sem constrangimentos.

Tal decisão assegura:

A liberdade do arguido exercer o seu direito de defesa;

A independência e imparcialidade da justiça;

A confiança da sociedade nas instituições democráticas.

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Sem justiça, não há democracia

Funchal, 18 Junho 2025



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Esta petição foi criada em 20 junho 2025
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