Pelo levantamento da imunidade de Miguel Albuquerque
Para: Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Estado,
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Estado,
Nós, cidadãs e cidadãos portugueses, exercendo o direito constitucional de petição (artigos 48.º e 52.º da Constituição da República Portuguesa), vimos solicitar que o Conselho de Estado delibere o levantamento da imunidade do Conselheiro de Estado Miguel Filipe Machado de Albuquerque, também Presidente do Governo Regional da Madeira, de modo a permitir o devido prosseguimento do processo-crime em que foi constituído arguido.
I. Fundamentos do pedido
O Dr. Miguel Albuquerque encontra-se constituído arguido por oito crimes, incluindo corrupção, abuso de poder e participação económica em negócio.
Encontra-se atualmente coberto por uma dupla imunidade:
Como Presidente do Governo Regional (art. 195.º da CRP);
Como membro do Conselho de Estado (art. 14.º da Lei n.º 31/84).
Este estatuto impede o Ministério Público de realizar diligências urgentes essenciais ao prosseguimento do inquérito.
O princípio da igualdade perante a lei (art. 13.º, CRP) exige que nenhum titular de cargo público esteja acima da justiça.
A imunidade existe para proteger o exercício das funções, não para abafar investigações criminais graves. Manter essa imunidade em tais circunstâncias fere os alicerces do Estado de Direito.
II. Pedido
Nos termos da Constituição e da Lei do Conselho de Estado, requeremos com urgência:
O levantamento imediato da imunidade do Conselheiro Miguel Albuquerque, para que o processo penal possa seguir o seu curso sem constrangimentos.
Tal decisão assegura:
A liberdade do arguido exercer o seu direito de defesa;
A independência e imparcialidade da justiça;
A confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Identificação dos subscritores
Para validação legal, os abaixo-assinados indicam o seu Nome completo, Cartão de Cidadão (n.º), Localidade e Data.
Com elevada consideração,
Funchal, 19 Junho 2025