Criação de Código de Conduta para Humoristas e Equiparados e Obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil
Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto), apresentar à Assembleia da República a seguinte petição:
Objeto da Petição:
Solicita-se à Assembleia da República que delibere sobre:
A criação de um Código de Conduta aplicável ao exercício da profissão de humorista e atividades equiparadas, incluindo criadores de conteúdos humorísticos, com vista à definição de limites éticos, deontológicos e profissionais que compatibilizem a liberdade de expressão com a responsabilidade social.
A implementação de um regime de obrigatoriedade de subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional para humoristas e profissionais de atividades equiparáveis, como condição para o exercício remunerado da atividade, protegendo assim terceiros de eventuais danos morais ou materiais causados por atos praticados no exercício da profissão.
Justificação:
A atividade humorística tem vindo a assumir crescente relevância pública, exercendo um papel significativo na formação da opinião pública e na definição de padrões culturais e sociais. No entanto, a ausência de um enquadramento ético e jurídico claro pode dar lugar a abusos, danos reputacionais, discriminação, ou mesmo a violações de direitos fundamentais de terceiros.
A liberdade de expressão, ainda que constitucionalmente protegida, não pode ser confundida com ausência de responsabilidade. Tal como outras profissões com impacto público relevante — jornalistas, advogados, médicos, engenheiros, etc. — também os humoristas devem estar sujeitos a princípios éticos e a mecanismos que responsabilizem eventuais excessos ou danos causados no exercício da sua atividade.
A introdução de um código de conduta permitirá uma maior clarificação do papel social do humor, contribuindo para a qualidade do discurso público, enquanto o seguro de responsabilidade civil permitirá acautelar direitos das partes eventualmente lesadas.
Termos em que,
os peticionários requerem a V. Exas. a apreciação e debate parlamentar da presente proposta.
Lisboa, 20/06/2025
Os Peticionários: