Pelo Fim da Obrigatoriedade das 40 Horas de Formação Profissional Anuais
Para: Assembleia da República, Governo de Portugal, Ministério do Trabalho, sindicatos, associações empresariais e sociedade civil.
Nós, cidadãos e trabalhadores em Portugal, vimos por este meio manifestar o nosso profundo desacordo com a obrigatoriedade imposta pelo Artigo 131.º do Código do Trabalho, que determina que cada trabalhador realize, anualmente, 40 horas de formação contínua, independentemente da sua vontade, contexto profissional ou relevância prática dessa formação.
Consideramos que esta imposição:
Viola o princípio da liberdade individual e da autodeterminação profissional;
Não respeita o direito do trabalhador a escolher o que é relevante para a sua carreira e bem-estar;
Frequentemente resulta em formações desnecessárias, improdutivas ou meramente formais, apenas para “cumprir calendário”;
Desvaloriza competências adquiridas pela experiência prática e aprendizagem informal;
Prejudica as empresas, que:
Têm de reorganizar calendários e equipas para cumprir a obrigação legal;
Abdicam de horas de produção de trabalhadores;
Suportam custos com formações pouco relevantes ou de baixa qualidade;
Investem tempo e recursos administrativos sem retorno prático.
Num Estado verdadeiramente democrático, a formação deve ser um direito e uma escolha — nunca uma imposição. Defendemos um modelo que respeite a liberdade de escolha, incentive a aprendizagem contínua e reconheça a diversidade de percursos profissionais.
Assim, apelamos à Assembleia da República e ao Governo para:
Rever o Artigo 131.º do Código do Trabalho;
Tornar as 40 horas anuais de formação facultativas e ajustáveis, permitindo substituições por formação autodirigida, experiência prévia ou certificações já obtidas;
Estimular a formação contínua com incentivos e não por imposições legais.
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