Reclamação por ultrapassagem indevida na reinscrição CGD
Para: Governo da Republica Portuguesa
Assunto: Reclamação por ultrapassagem indevida na reinscrição ao abrigo da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro.
1. Ao abrigo da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, foi concedida a possibilidade de reinscrição para os cidadãos anteriormente abrangidos por condições especiais de regularização, conforme os critérios legalmente previstos.
2. O ora peticionário procedeu à sua reinscrição dentro do prazo legalmente estabelecido, tendo respeitado todos os procedimentos exigidos pela Caixa Geral de Depósitos.
3. Contudo, foi recentemente confrontado com a informação de que foi ultrapassado por outros requerentes em situação aparentemente idêntica ou posterior, o que configura uma injustiça grave, em clara afronta aos princípios de legalidade, igualdade, transparência e boa-fé administrativa.
4. Tal situação, além de lesiva dos seus direitos, levanta dúvidas quanto à correta aplicação dos critérios de prioridade e à conformidade dos procedimentos adotados com a Lei referida.
5. Por este motivo, e com fundamento nos princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo, vem o peticionário requerer:
Requeremos:
a) A reapreciação do seu processo de reinscrição ao abrigo da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro;
b) A prestação de esclarecimentos quanto aos critérios aplicados e à fundamentação da ordem de prioridade atribuída;
c) A correção da eventual ultrapassagem indevida, com reposição da posição legítima do requerente.