Obrigatoriedade de 2 anos de Psicoterapia para todos os que cometem crimes de violência
Para: Assembleia da República
A violência, seja física, psicológica, doméstica ou de outra natureza, é frequentemente um reflexo de problemas psicológicos não tratados. Estudos científicos demonstram que transtornos psicológicos, como transtornos de personalidade, psicopatias e traumas não resolvidos, são frequentemente precursores de comportamentos violentos (Swanson et al., 2006; Hare, 1999). Por isso, acreditamos que, para combater a violência de forma eficaz, é necessário focar na reabilitação psicológica obrigatória de todos os agressores de crimes violentos, independentemente de serem acusados ou condenados, e seja o crime de maior ou menor gravidade.
A pesquisa sobre a relação entre doenças mentais e comportamentos violentos sublinha a importância do tratamento psicológico como uma alternativa mais eficaz à punição (Swanson et al., 2006). Ao invés de apenas aplicar punições punitivas, que muitas vezes não tratam as causas profundas do comportamento violento, devemos dar atenção à psicoterapia e ao acompanhamento psicológico contínuo. A evidência sugere que a psicoterapia individual e em grupo reduz significativamente a reincidência de crimes violentos (Wilson et al., 2007; Andrews & Bonta, 2010).
Além disso, a justiça restaurativa, que visa promover reflexão e empatia nos agressores, tem mostrado resultados promissores na reintegração social e na prevenção de novos crimes violentos. Programas de justiça restaurativa podem ajudar os agressores a compreenderem o impacto das suas ações nas vítimas, promovendo um processo de autoconhecimento e transformação que vai além da punição tradicional (Shapland, 2007; Strang et al., 2006).
Propostas:
Avaliação psicológica obrigatória para todos os acusados de crimes violentos, seja em fase de acusação, prisão preventiva ou após condenação:
Estudos demonstram que a avaliação psicológica precoce pode identificar transtornos mentais não tratados que contribuem para a agressão, permitindo intervenções mais eficazes (Swanson et al., 2006).
Psicoterapia individual e em grupo, durante e após a pena, para todos os agressores de crimes violentos, independentemente de estarem ou não presos, durante um período mínimo de 2 anos:
A psicoterapia tem se mostrado eficaz na redução de comportamentos agressivos e na reintegração social dos infratores, como evidenciado em estudos sobre programas de reabilitação dentro de prisões (Andrews & Bonta, 2010).
Acompanhamento psicológico continuado, por no mínimo 18 meses após o cumprimento da pena, ou durante o período de liberdade condicional:
O acompanhamento psicológico pós-pena tem se mostrado crucial para a prevenção da reincidência, proporcionando o suporte necessário para que os agressores possam reintegrar-se de forma saudável à sociedade (Wilson et al., 2007).
Programas de justiça restaurativa, promovendo reflexão e empatia, para todos os agressores, de qualquer natureza de violência:
A implementação de programas de justiça restaurativa, que visam o desenvolvimento de empatia e o reconhecimento do impacto de suas ações, tem mostrado uma significativa redução da reincidência de crimes violentos (Shapland, 2007; Strang et al., 2006).
Fundamentação Legal:
Constituição Portuguesa (Art. 7.º) – Prioriza a reabilitação e reintegração social de todos, sem distinção, reforçando a ideia de que a punição não é a única solução para a violência.
Lei de Execução das Penas (Lei n.º 115/2009) – Destina-se à recuperação dos reclusos, podendo ser estendida a todos os acusados, independentemente do cumprimento de pena. A recuperação por meio do tratamento psicológico deve ser vista como parte desse processo.
Convenção Europeia dos Direitos Humanos (Art. 3.º) – Garante que todos tenham acesso a tratamento digno e, se necessário, apoio psicológico, o que inclui os agressores de crimes violentos.
Esta medida deve ser aplicada a todos os crimes violentos, seja o agressor acusado, condenado ou em liberdade, pois prevenir a reincidência começa por tratar as causas da violência, como evidenciado por estudos sobre a eficácia de programas de reabilitação psicológica e justiça restaurativa (Shapland, 2007; Strang et al., 2006).
Conclusão:
Não basta punir; é necessário tratar a raiz do problema. A verdadeira mudança vem da prevenção e do tratamento das causas, e não apenas da condenação. A implementação de programas de reabilitação psicológica e de justiça restaurativa pode resultar em uma redução significativa da reincidência de crimes violentos, promovendo uma reintegração social mais eficaz dos agressores. Cada vida afetada pela violência merece uma chance de recomeço, e isso começa com o compromisso de tratar as causas da violência.
Juntos, podemos fazer a diferença.