Pelo Acesso Justo e Universal à Saúde Primária: Regulamentação Urgente com Reserva de 20% das Consultas em Centros de Saúde para Utentes sem Médico de Família
Para: Ministério da Saúde, Assembleia da República, Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
A presente petição tem como finalidade solicitar, com caráter de urgência, a regulamentação clara e vinculativa do acesso aos cuidados de saúde primários nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por meio da criação obrigatória de uma reserva de 20% das consultas diárias para utentes sem médico de família atribuído, incluindo aqueles com número de utente provisório.
A referida medida visa mitigar a desigualdade no acesso aos serviços de saúde de base, assegurar a equidade no atendimento e restaurar a confiança da população num sistema que, nos termos constitucionais, deveria ser universal, geral e tendencialmente gratuito — e, sobretudo, efetivo.
Fundamento constitucional e legal
Nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), todos têm direito à proteção da saúde, incumbindo prioritariamente ao Estado garantir o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde, nomeadamente através de um Serviço Nacional de Saúde que satisfaça os critérios da universalidade, continuidade e proximidade. Tal dever estatal articula-se com o artigo 13.º (Princípio da Igualdade), que veda discriminações fundadas em condição social, situação documental ou administrativa.
No mesmo sentido, a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), nas suas Bases 2, 3 e 5, impõe ao Estado a obrigação de garantir a acessibilidade, equidade, continuidade e proximidade na prestação de cuidados, assegurando resposta em tempo clinicamente aceitável, com prioridade a grupos vulneráveis como crianças, grávidas, idosos e pessoas sem médico de família.
É igualmente relevante o disposto na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, que reconhece aos cidadãos o direito a prazos máximos de resposta garantidos (TMRG), ao mesmo tempo em que o Decreto-Lei n.º 102/2023 reforça o papel da atenção primária como núcleo estruturante do SNS.
Problema atual e violação sistêmica
A ausência de regulamentação específica que garanta o agendamento de consultas para utentes não atribuídos tem gerado consequências graves e sistêmicas:
Crianças, adultos e idosos residentes legalmente no país, mas sem médico de família, são impedidos de serem atendidos nos centros de saúde da sua área de residência, mesmo apresentando comprovativo válido de morada e vínculo local;
A única orientação disponível atualmente é que se deve recorrer ao SNS24, mas este, por sua vez, fica impossibilitado de agendar consultas se os centros de saúde não disponibilizarem vagas internamente, criando um círculo vicioso de exclusão;
O sistema de marcação de consultas através de Juntas de Freguesia encontra-se frequentemente inoperante ou desatualizado;
Muitas unidades de saúde negam o atendimento a menores com número de utente provisório, mesmo quando um dos pais apresenta número definitivo e residência comprovada;
Situações clínicas que deveriam ser tratadas no nível primário — como febres infantis, diarreias, infeções respiratórias, renovação de anticoncepcionais ou consultas de vigilância pediátrica — estão a ser sistematicamente encaminhadas às urgências hospitalares, pressionando ainda mais um sistema já sobrecarregado.
Proposta regulamentar concreta
Diante deste quadro, propomos que seja aprovada, publicada e implementada uma regulamentação nacional com as seguintes medidas, dentre outras:
1. Reserva obrigatória de 20% das consultas diárias em todos os centros de saúde exclusivamente para utentes sem médico de família;
2. Destinação de 8% dessa quota para utentes sem número de utente definitivo, sendo 4% para crianças e 4% para adultos, com base em comprovativo de residência do agregado familiar;
3. Possibilidade de marcação presencial ou digital mediante comprovativo de morada válido, mesmo sem documento de identidade português ou cartão definitivo;
4. Garantia de consulta em até 3 dias úteis para situações não urgentes e até 24 horas para casos agudos ou sintomáticos;
5. Inclusão dessas vagas nas bases de dados do SNS24, permitindo o agendamento direto por via telefónica e digital;
6. Implementação de um sistema de triagem prioritária local para esses utentes, com atendimento prioritário a crianças, grávidas, doentes crónicos e vulneráveis;
7. Criação de linhas telefónicas exclusivas nos centros de saúde e nas unidades locais de saúde (ULS) para atendimento de não atribuídos;
8. Fiscalização efetiva pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), com relatórios semestrais públicos sobre o cumprimento da quota mínima;
9. Publicação mensal nos websites das unidades de saúde da taxa de cumprimento da reserva obrigatória;
10. Integração das Juntas de Freguesia como pontos de marcação assistida, com infraestrutura digital adequada e pessoal capacitado.
Impactos esperados
A implementação da proposta terá os seguintes efeitos positivos:
Redução das filas nas urgências hospitalares, devolvendo à atenção primária o seu papel de primeiro contato com o cidadão;
Garantia de atendimento médico a crianças e adultos em situação de vulnerabilidade, independentemente do seu estatuto administrativo;
Cumprimento das normas constitucionais, legais e internacionais que consagram o direito à saúde como direito humano fundamental;
Melhoria da eficiência do SNS, com redistribuição equilibrada da pressão assistencial;
Restauração da confiança dos cidadãos no sistema público de saúde, diminuindo o sentimento de exclusão e abandono.
Conclusão
Trata-se de uma petição sustentada, justa e exequível. Não há impedimento legal, técnico ou orçamental que justifique a ausência de uma quota mínima para utentes não atribuídos. O que se exige é vontade política, regulamentação específica e fiscalização efetiva.
A saúde é um direito constitucional e não pode continuar a ser negada por obstáculos administrativos ou omissões regulamentares. O silêncio institucional sobre este problema representa não apenas ineficiência, mas violação direta de direitos humanos.
Apelamos à intervenção imediata dos órgãos públicos competentes — Parlamento, Ministério da Saúde, Direção Executiva do SNS e ERS — para acolher, debater e implementar esta proposta com a urgência e dignidade que o tema exige.
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