Pelo cumprimento Urgente da Lei 45/2018 (Artigo 15.º) pelas Plataformas Uber e Bolt
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.ma Senhora Ministra da Mobilidade e Infraestruturas, Ex.mo Senhor Presidente do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes,
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.ma Senhora Ministra da Mobilidade e Infraestruturas,
Ex.mo Senhor Presidente do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes,
Nós, cidadãos e trabalhadores do setor de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), vimos por este meio exigir medidas urgentes para assegurar o cumprimento integral da Lei n.º 45/2018, em particular do Artigo 15.º, por parte das plataformas Uber e Bolt.
Fundamentação
O Artigo 15.º da Lei 45/2018 estabelece que:
O preço do serviço deve refletir os custos reais do transporte;
A comissão das plataformas não pode ultrapassar os 25% do valor da viagem;
Deve haver transparência na forma como o preço é calculado, com uma estimativa prévia apresentada ao utilizador.
Contudo, na prática:
Os motoristas recebem valores que não cobrem os custos reais (combustível, manutenção, impostos, tempo de trabalho, etc.);
As plataformas aplicam comissões superiores a 25%, muitas vezes ultrapassando os 30%;
Os preços são definidos unilateralmente, sem consulta aos operadores nem garantia de sustentabilidade.
O que exigimos:
1. Fiscalização urgente por parte do IMT, ACT e outras entidades competentes;
2. Auditoria independente às práticas de definição de preços e comissões;
3. Coimas e sanções às plataformas que incumpram a lei;
4. Criação de um sistema transparente e verificável de tarifários e comissões;
5. Garantia legal de que os motoristas recebem valores mínimos que cubram os seus custos operacionais reais.
Porquê assinar?
Porque o setor TVDE não pode continuar a funcionar com base na exploração, no desequilíbrio contratual e no incumprimento da lei.
Assina esta petição e ajuda a garantir justiça, transparência e dignidade no trabalho TVDE.
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