Petição para revisão da lei eleitoral. Por uma maior proporcionalidade
Para: Sua Excelência Presidente da Assembleia da República, Exmas. Senhoras Deputadas à Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados apresentam, nos termos da Constituição e da lei, a seguinte petição com vista à alteração da lei eleitoral da Assembleia da República para dois círculos eleitorais:
Círculo Eleitoral Nacional, assim designado, agrupa todos os eleitores residentes em território português, isto é, Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores. Este círculo elege um máximo de 226 deputados
Círculo Eleitoral da Emigração, assim designado, agrupa todos os eleitores residentes fora de território nacional abrangendo todo o território de países estrangeiros. Este círculo elege um mínimo de 4 deputados.
(A separação em dois círculos eleitorais deve-se aos desafios logísticos de contabilização dos votos fora do território nacional. Aquando a resolução destes desafios, sugere-se a união dos dois círculos num Círculo Único Global)
Motivo
A existência de múltiplos círculos eleitorais por distrito ou região não é a mais adequada visto que:
- Nos termos da lei os "Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos". (art. 152º CRP)
- Distritos com menor população (Portalegre, Beja) elegem um número muito reduzido de deputados o que significa que o voto dos eleitores residentes nestes distritos tem "menor valor" que o voto de eleitores residentes em grandes centros urbanos (Porto, Lisboa)
- Mais de meio milhão de votos válidos não são convertidos em mandatos.
A criação de um Círculo Nacional juntamente com um Círculo de Emigração permite:
- aos eleitores votar em qualquer mesa de voto do território nacional sem necessidade de pedido prévio (tal como já aconteceu nas eleições para o Parlamento Europeu 2024)
- uma representação mais fiel da vontade dos eleitores na Assembleia da República
A conversão de mandatos será realizada nos termos da Constituição, que no presente momento, consagra a utilização do método d'Hondt. No entanto, o uso exclusivo do método d'Hondt restringe a possibilidade de uma representação verdadeiramente proporcional, já que este método privilegia partidos maiores e impede uma distribuição justa em círculos mais pequenos.
Por isso, os cidadãos abaixo-assinados solicitam ainda que, aquando uma revisão constitucional, seja reavaliado o Artigo 149.º da Constituição Portuguesa onde consta "o método da média mais alta de Hondt", e através de uma comissão técnica, independente e especializada, sejam considerados para além deste, outros métodos ou uma combinação de métodos que permitam uma maior representação proporcional. A título de exemplo:
- uma combinação entre quota de Hare para atribuição dos mandatos inteiros, com método d'Hondt para distribuir os mandatos restantes (tal como acontece nos Países Baixos).
- uma combinação de método Sainte-Laguë Modificado (1.4, 3, 5, 7, 9, ...) para distribuição de mandatos no Círculo Eleitoral Nacional, com o Método de Sainte-Laguë (1, 3, 5, 7, 9, ...) para o Círculo Eleitoral de Emigração.
Este tipo de combinações permitem por exemplo:
- uma eventual redução de deputados da AR para o seu número mínimo de 180 sem prejuízo de representação proporcional
- aumentar o número de mandatos atribuídos pelo Círculo Eleitoral da Emigração para garantir uma maior representação dos eleitores residentes no estrangeiro
O objetivo será assegurar um sistema de representação proporcional o mais fiel possível à vontade dos eleitores.
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Assinaram a petição
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