Perda da Nacionalidade Adquirida por Condenação Judicial por Crimes Graves Contra Cidadãos e Contra o Património em Portugal
Para: Todos os cidadãos portugueses
PETIÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DA LEI DA NACIONALIDADE
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm requerer à Assembleia da República que proceda à revisão da Lei da Nacionalidade Portuguesa, introduzindo um mecanismo legal que permita a revogação da nacionalidade adquirida nos casos de condenação definitiva por crimes graves praticados em território nacional contra cidadãos portugueses ou contra o património particular e nacional.
Fundamentação:
Proteção dos cidadãos portugueses e dos seus bens: A nacionalidade adquirida deve representar um compromisso com a sociedade e o respeito pela ordem jurídica do país. Crimes graves contra cidadãos portugueses, incluindo homicídio qualificado, violência extrema, tráfico de seres humanos, abuso sexual de menores, sequestro e outros delitos, demonstram um desrespeito absoluto pelos direitos fundamentais.
Defesa do património particular e coletivo: A criminalidade que lesa o património de cidadãos portugueses e o património cultural e económico do país deve ter consequências severas. Crimes como roubo qualificado, burla agravada, extorsão, fraude financeira, vandalismo grave e tráfico de influência, entre outros, comprometem não apenas a estabilidade dos cidadãos, mas também a integridade do Estado.
Prevenção de ataques difamatórios contra cidadãos e instituições nacionais: A difamação grave e a calúnia contra cidadãos portugueses ou instituições nacionais, especialmente quando resultam em condenação definitiva, representam uma ameaça à ordem pública e à segurança coletiva.
Fortalecimento da confiança na justiça e na segurança pública: Garantir que a nacionalidade adquirida possa ser revogada em casos de condenação definitiva por delitos de extrema gravidade reforça a confiança no sistema jurídico e assegura que a nacionalidade não seja utilizada como um escudo contra a responsabilidade criminal.
Proposta de alteração legislativa:
Propomos que seja introduzido um artigo na Lei da Nacionalidade, prevendo que:
A nacionalidade adquirida possa ser revogada em casos de condenação judicial definitiva por crimes graves cometidos em território nacional contra cidadãos portugueses, incluindo crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade individual e o património.
A revogação da nacionalidade seja realizada por decisão judicial, assegurando direito à defesa e garantindo que o processo siga os princípios do Estado de direito e da proporcionalidade.
A nacionalidade adquirida possa ser revogada em casos de condenação definitiva por difamação grave, calúnia ou incitação ao ódio contra cidadãos portugueses ou instituições nacionais, quando tais atos comprometam a ordem pública e a segurança nacional.
Conclusão:
Face aos motivos expostos, instamos os representantes eleitos a avaliarem esta proposta legislativa, garantindo que a nacionalidade adquirida não se mantenha em casos de condenação definitiva por crimes de extrema gravidade praticados em Portugal contra cidadãos portugueses ou contra o património particular e nacional.