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Dispensa do uso do sistema de retenção pelos estafetas/distribuidores

Para: Governo e Presidente da Republica

Exmos Srs.

Sendo estafeta há 7 anos, com dias em que entrego mais de 70 encomendas, não é razoável nem humanamente possível exigir-se que um estafeta tenha sempre o cinto de segurança posto.
A maior parte dos estafetas/distribuidores de encomendas em Portugal (falo dos que conduzem carrinhas ou viaturas comerciais) têm 100 ou mais paragens/entregas por dia para fazerem, o que dá 500 por semana, e mais de 2000 por mês.

É humanamente impossível que um estafeta não se esqueça ou tenha paciência para mês após mês, ano após ano sempre que entra na viatura meter o cinto de segurança, o que faz com que estejamos dependentes da boa vontade e compreensão das autoridades sempre que nos vêem sem o mesmo colocado. É impossível num dia com 100 entregas que nunca nos esqueçamos de colocar o cinto, e quanto mais exercemos a atividade, menor a paciência para colocar o cinto, tira o cinto, colca, tira, parecendo que não são 200xs ao dia entre meter e tirar. Pior ainda no verão, quando mais facilmente nos cansamos.

Para além disto a maioria de nós não andam 150 metros sem parar para nova entrega, logo, não faz grande sentido o uso de cinto de segurança quando poucas vezes circulamos a mais de 40km/h.

Há várias entidades dispensadas do seu uso, e o sector da distribuição deve também estar isento quando em exercício da sua atividade. Qualquer pessoa no nosso lugar/profissão, não aguentaria 1 semana sem deixar de meter o cinto de segurança, não faz sentido não estarmos isentos de tal. Mais de 2000 vezes por mês a meter e mais de 2000 a tirar, ou seja, mais de 4000 por mês, não é razoável. Sou estafeta há 7 anos e ao fim de uns 4 meses já não o metia, é por demais cansativo e desgastante, acrescendo a um trabalho que ja o é bastante, leva-nos à exaustão em 2 horas ou menos de trabalho.

Peço assim a criação de legislação que isente os estafetas/distribuidores de carrinhas e carros comerciais do uso do cinto de segurança.

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Esta petição foi criada em 07 junho 2025
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