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Por uma Revisão Justa da Lei da Violência no Desporto – Adeptos Não São Inimigos

Para: Assembleia da República Portuguesa

A presente petição tem como objetivo solicitar à Assembleia da República uma revisão urgente e ponderada da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e da Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, que regulam o combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.

Estas leis, embora com intenções legítimas, têm-se revelado desproporcionadas, ineficazes e incoerentes, resultando num clima de repressão que penaliza os próprios adeptos – precisamente quem mantém vivo o espetáculo desportivo.

Abaixo expõem-se propostas concretas de alteração legislativa, sustentadas por comparações internacionais e pelo princípio de justiça e equilíbrio.

1. Permitir bandeiras e faixas com até 2m x 2m em todo o estádio

Entre os pontos que exigem revisão urgente, destaca-se a atual limitação à entrada de faixas e bandeiras com dimensões superiores a 1m x 1m fora das zonas afetas a claques.

O que propomos:

Permitir a entrada de bandeiras e faixas com dimensões inferiores a 2m x 2m em qualquer zona do estádio, desde que não contenham mensagens de ódio, racismo ou incitamento à violência, e desde que não obstruam saídas de emergência nem prejudiquem a visibilidade de outros adeptos.

Porquê esta alteração?

Esta medida já é adotada de forma pacífica e funcional em várias competições internacionais e nacionais:?
UEFA Champions League, Europa League e Euro: bandeiras com menos de 2m x 2m são autorizadas, mesmo fora das zonas afetadas a grupos organizados.
FIFA (Mundiais): regras flexíveis para bandeiras pequenas com controlo de conteúdo, não de tamanho.
Premier League (Inglaterra), Bundesliga (Alemanha), Ligue 1 (França), La Liga (Espanha), Eredivisie (Países Baixos) e Jupiler Pro League (Bélgica): todos permitem bandeiras e faixas de dimensões razoáveis fora das zonas de claques, com regras claras e proporcionais.

Esta alteração favorece a liberdade de expressão dos adeptos, reforça o ambiente positivo nas bancadas e reduz a perceção de repressão gratuita.
A cultura de apoio visual – bandeiras, estandartes, faixas – é parte integrante do futebol moderno e da identidade dos clubes e adeptos.

Reforçamos ainda:

A importância de diferenciar comportamentos violentos de expressões legítimas de apoio.
A necessidade de ouvir os adeptos e representantes das bancadas na criação de normas que os afetam diretamente.

Assina esta petição por uma legislação mais justa, equilibrada e respeitadora da cultura de bancada.

Conclusão

A limitação atual imposta à dimensão das bandeiras e faixas representa uma restrição desnecessária à cultura de bancada, à liberdade de expressão e ao colorido próprio do espetáculo desportivo. A proposta de permitir faixas até 2m x 2m em qualquer zona do estádio — com regras de bom senso e segurança — é uma medida justa, equilibrada e alinhada com o que já se pratica em quase toda a Europa.

Trata-se de reconhecer que os adeptos não são uma ameaça, mas sim parte essencial do jogo. Permitir esta forma de expressão visual é também valorizar a identidade dos clubes, a paixão que move milhares de pessoas e a experiência emocional que faz do futebol algo único.

Esta alteração não é um risco, é uma oportunidade: de aproximação, de respeito e de construção de bancadas mais vivas, envolventes e inclusivas.

Por isso, apelamos: libertem as bancadas, libertem as bandeiras.


2. Legalizar a venda de bebidas alcoólicas (cerveja) nos estádios

A proibição de bebidas alcoólicas em recintos desportivos em Portugal tem-se revelado desajustada da realidade internacional e até incoerente com a prática dos próprios clubes.

Atualmente, vários clubes portugueses são patrocinados por marcas de cerveja, que não podem ver os seus produtos comercializados nos próprios estádios — um paradoxo que mina a lógica do patrocínio e limita a experiência do adepto. A título de exemplo:

Em Alemanha, Inglaterra, Bélgica e Países Baixos, a cerveja é vendida livremente dentro dos recintos desportivos, com regras claras mas sem proibição absoluta.
O FC Twente, dos Países Baixos, chegou mesmo a ter mais lucro na venda de cerveja do que em transferências de jogadores, segundo O Jogo.
A imprensa desportiva portuguesa já reuniu exemplos de países que convivem pacificamente com esta realidade: ver Record.
O próprio vice-presidente do Sporting CP veio recentemente defender publicamente a legalização da venda de álcool nos estádios (A Bola).

Não se defende aqui um consumo descontrolado, mas sim uma regulação sensata e moderna, permitindo a venda de cerveja com teor alcoólico moderado, como acontece em muitos países, inclusive durante os maiores eventos internacionais.

Claro, aqui tens uma conclusão bem estruturada e direta para encerrar o ponto sobre a legalização da venda de cerveja nos estádios:

Conclusão

Proibir a venda de cerveja nos estádios enquanto se aceita o patrocínio de marcas de álcool é uma contradição evidente que não resiste a qualquer análise lógica ou comparativa com os principais países europeus. A experiência internacional demonstra que é perfeitamente possível conjugar segurança com consumo responsável, desde que existam regras claras e fiscalização adequada.

Legalizar a venda de cerveja com teor moderado é dar um passo em direção à maturidade legislativa, respeitando a liberdade dos adeptos e modernizando o espetáculo desportivo. É também criar uma nova fonte de receita para os clubes e tornar o ambiente mais atrativo para os adeptos comuns.

Está na hora de abandonar o tabu e seguir o exemplo dos países que já provaram que isto não só é viável, como benéfico.

Bancadas cheias, ambientes festivos, consumo responsável – tudo pode coexistir.

3. Corrigir o paradoxo entre o desporto amador e o profissional

Existe uma incoerência gritante que revela a fragilidade da legislação atual:
? No desporto amador em Portugal — onde há pouco ou nenhum policiamento — é habitual a venda de cerveja com álcool e o uso de bandeiras bem maiores do que 1m x 1m, sem qualquer problema de segurança.
? No desporto profissional, com fortes meios de vigilância, estas práticas são proibidas ou restringidas ao extremo, sem justificação prática real.

Este contraste prova que a repressão no futebol profissional não está ao serviço da segurança, mas sim de um controlo desproporcional sobre os adeptos, especialmente os mais organizados.

Conclusão

Chegou o momento de atualizar a lei com bom senso e equilíbrio.
Esta petição defende:

Uma cultura de estádio viva, livre de excessos repressivos;
Uma abordagem baseada na prevenção, educação e respeito pelo adepto;
A aproximação às melhores práticas europeias — e o fim de regras incoerentes que tratam os adeptos como o problema, quando muitas vezes são parte da solução.

Assina esta petição por um futebol mais livre, mais justo e mais nosso.

4. Alinhar a legislação portuguesa com os requisitos da FIFA – Portugal será país anfitrião do Mundial 2030

Portugal irá acolher, juntamente com Espanha e Marrocos, o Campeonato do Mundo de 2030. Este evento, além da sua dimensão histórica e simbólica, exige que os países organizadores respeitem os requisitos operacionais da FIFA, nomeadamente no que toca à:

Promoção da experiência do adepto e cultura de estádio;
Liberdade de expressão visual nos recintos (bandeiras, estandartes, coreografias);
Permissão para a comercialização de bebidas alcoólicas em condições reguladas, tal como já foi feito em anteriores mundiais.

É de recordar que:

No Mundial do Qatar (2022), a FIFA negociou até ao último momento com o governo local para garantir pontos de venda de cerveja nos estádios e zonas de adeptos;
No Mundial da Rússia (2018), a cerveja voltou a ser permitida nos estádios, depois de anos de proibição, por exigência da FIFA e em articulação com os patrocinadores;
Em 2026, os EUA, Canadá e México terão também zonas amplas de livre circulação de adeptos com bebidas alcoólicas, como parte do modelo de “fan experience”.

Se Portugal mantiver a legislação atual — que proíbe a entrada de bandeiras com mais de 1m x 1m fora das claques e impede a venda de álcool nos estádios — estará em flagrante contradição com as exigências da FIFA e em risco de constrangimentos logísticos, jurídicos e comerciais na preparação do Mundial.

Seria inaceitável que, para receber um Mundial, se abrisse uma exceção temporária, enquanto os adeptos portugueses continuassem a ser tratados como ameaça durante o resto da época desportiva.

Conclusão reforçada

Rever esta legislação não é apenas uma questão de justiça para com os adeptos — é também uma necessidade estratégica para garantir que Portugal cumpre as normas internacionais e se apresenta ao mundo como um país moderno, equilibrado e respeitador da sua própria cultura desportiva.

5. Fim das Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP)

A legislação portuguesa criou, com a revisão da Lei n.º 39/2009, as chamadas Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP) — locais definidos e delimitados onde os grupos organizados de adeptos são obrigados a permanecer, sob vigilância e com regras próprias.

Esta figura legal parte do princípio erradamente generalizado de que os grupos organizados representam um risco à segurança, impondo-lhes limitações à circulação, expressão, e até ao acesso básico ao espetáculo.

Por que devem as ZCEAP ser abolidas?

Contras da manutenção das ZCEAP:

Estigmatização constante dos adeptos organizados, mesmo que não tenham qualquer histórico de comportamento violento;
Separação forçada de setores com imposição de grades, barreiras e revistas excessivas, que reduzem a experiência desportiva a uma vigilância contínua;
Desproporção legal: o simples facto de um adepto pertencer a um grupo passa a sujeitá-lo a regras diferentes de qualquer outro cidadão;
Impossibilidade de os grupos organizados se dispersarem por outras zonas do estádio, ainda que queiram promover um ambiente pacífico e familiar noutros setores;
Desrespeito pelo princípio de igualdade e livre circulação, garantidos na Constituição da República Portuguesa.

Argumentos frequentemente usados a favor (e a sua fragilidade):

“São necessários para segurança.”?Falso: a segurança pode (e deve) ser garantida com vigilância proporcional e planeamento adequado, sem necessidade de segregação espacial.
“Impedem confrontos.”?Parcialmente falso: a existência das ZCEAP não impediu incidentes nos últimos anos, e em muitos casos os confrontos surgem fora dos recintos, longe dessas zonas.
“A UEFA e FIFA têm setores de adeptos.”?Sim, mas não impõem zonas legais com condições especiais — são setores definidos por bilhética, não zonas de exclusão com vigilância intensiva como as ZCEAP.

Exemplo de contraste:

? Em países como a Alemanha, Inglaterra, França ou Países Baixos, os grupos organizados têm setores definidos por escolha, mas não são tratados como zonas legais de exceção ou confinamento, nem são alvo de medidas discriminatórias por defeito.

Proposta clara:
Abolir as ZCEAP do enquadramento legal português e devolver aos clubes e à organização dos recintos a liberdade para definir a ocupação dos setores de forma responsável, com base no diálogo com os próprios adeptos.

A segurança não se garante com muros, mas com confiança, presença e inteligência.

Conclusão

Esta petição não defende permissividade, mas sim bom senso, equilíbrio e respeito pela cultura de bancada. O adepto é parte essencial do espetáculo desportivo, e não pode continuar a ser visto como um elemento a isolar ou reprimir.

Reivindicamos:

Estádios onde seja possível levar uma bandeira sem ser discriminado;
Poder beber uma cerveja com os amigos, como em toda a Europa;
Ser tratado como cidadão livre, e não como um potencial criminoso;
Legislação que promova a convivência e não a separação;
Um Mundial 2030 que não viva de exceções temporárias à custa de anos de repressão local.


Assina esta petição por um desporto mais justo, mais humano e mais português.



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Esta petição foi criada em 06 junho 2025
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