Defesa da Liberdade de Opinião e de Expressão nas Redes Sociais
Para: Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares , Tribunal Constitucional p
Em defesa da Constituição da República Portuguesa, especialmente no que se refere ao artigo 37, que garante o livre exercício do direito de opinião.
A Assembleia da República assegura, de forma genérica, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social. O artigo 37.º reafirma a importância da liberdade de expressão à luz da Constituição da República.
De acordo com o enunciado do número 2 do artigo 37.º, que estabelece que "o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura", é notável a necessidade de garantir a aplicação destes princípios.
No entanto, há relatos de que estas regras estão frequentemente sendo desrespeitadas nas redes sociais, especialmente no Facebook. Isso inclui o bloqueio de contas, restrições e a proibição de interação em grupos de esquerda. Tais ações podem ser vistas como violações repetidas da Constituição da República Portuguesa e do seu artigo 37.
Embora o Facebook seja uma empresa privada, não deve violar os direitos consagrados na Constituição.
|
Assinaram a petição
15
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|