Tornar obrigatório o domínio da língua portuguesa por parte dos trabalhadores que atendem o público nos estabelecimentos comerciais em Portugal
Para: Assembleia da República
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as sucessivas alterações, apresentar a seguinte
PETIÇÃO PÚBLICA
Pelo imperativo legal de domínio da língua portuguesa por quem atende o público em estabelecimentos comerciais
Exposição de motivos:
A língua portuguesa é, nos termos do artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa, a língua oficial da República. O seu uso, promoção e preservação são deveres do Estado, mas também da sociedade civil e de todos os que operam em território nacional.
Nos últimos anos, têm-se multiplicado os relatos de cidadãos que, ao dirigirem-se a estabelecimentos comerciais, serviços ou espaços de atendimento ao público em Portugal, se deparam com trabalhadores que não compreendem nem conseguem comunicar em português. Esta realidade compromete gravemente:
O direito à comunicação clara e compreensível, nomeadamente em matérias relacionadas com saúde, segurança, contratos ou transações comerciais;
A segurança dos consumidores, que podem não compreender as condições, instruções ou alertas fornecidos;
A integridade da língua portuguesa, enquanto veículo de coesão social, identidade cultural e soberania nacional;
A inclusão laboral responsável, que deve garantir que quem presta serviços em Portugal respeite os direitos linguísticos dos cidadãos.
Importa sublinhar que esta exigência não é discriminatória, mas sim um critério mínimo de qualidade e responsabilidade na prestação de serviços ao público. Tal como qualquer país europeu exige o domínio da sua língua oficial em funções de atendimento direto, Portugal deve igualmente garantir esse direito aos seus cidadãos.
Nestes termos, os peticionários requerem à Assembleia da República que:
1. Legisle no sentido de tornar obrigatório, em todos os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços com contacto direto com o público, que os trabalhadores afetos a funções de atendimento saibam comunicar eficazmente em língua portuguesa;
2. Preveja sanções graduais para os empregadores que, de forma reiterada, infrinjam esta obrigação;
3. Estabeleça um período de adaptação razoável, durante o qual os empregadores possam assegurar a formação linguística dos seus colaboradores, se necessário;
4. Incentive o ensino da língua portuguesa a cidadãos estrangeiros que trabalhem ou pretendam trabalhar em Portugal, promovendo a sua plena integração.
Porque falar português em Portugal é um dever cívico para quem serve o público, e um direito inalienável dos cidadãos.
Os peticionários,
[Nomes e assinaturas]