Petição contra a construção de 4 Torres de 17 andares na Praia da Rocha
Para: Câmara Municipal de Portimão
EX.MO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO,
Nos termos do artigo 44.º da Constituição da República portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90 de 11 de Maio, vêm os signatários exercer o direito de petição o que fazem nos seguintes termos:
Em 1986 essa Câmara Municipal emitiu a licença de loteamento que ficou com o número 1/1986.
Essa licença de loteamento, apesar dos 39 anos que já leva de existência, mantém-se em vigor.
E mantém-se em vigor sem prejuízo de não estar alinhada com o plano diretor municipal de Portimão;
E mantém-se em vigor apesar de representar um modelo urbanístico desatualizado;
E mantém-se em vigor apesar de representar um modelo de desenvolvimento, urbanístico e turístico, que julgávamos abandonado;
E mantém-se em vigor apesar de trazer mais massificação a um território já muito massificado;
E mantém-se em vigor apesar de representar uma pressão adicional sobre as infraestruturas e sobre os recursos.
As vias de comunicação vão ficar (ainda) mais sobrecarregadas, espaços comuns vão ficar menos apetecíveis, redes de água e esgotos, mais pressionados pela utilização adicional.
O alvará 1/1986 mantém-se em vigor apesar de constituir um ataque à qualidade de vida dos residentes em torno dos edifícios a construir, torres de 18 pisos e 2 abaixo do solo.
E ao mesmo tempo que se mantém em vigor um alvará velho de 39 anos, beneficia-se um promotor que neste momento é uma entidade bancária, mas que passou de mão ao longo dos anos, sem que nenhum deles tenha exercidos os direitos que lhe são concedidos por esse mesmo alvará.
O serviço da Câmara Municipal de Portimão, pelo menos por uma vez, informou no sentido de o licenciamento estar caducado e informou no sentido de essa caducidade dever ser declarada.
Nessa altura chamou-se a atenção para o facto de o processo de especialidades não ter sido concluído;
Chamou-se a atenção para o facto de o promotor não ter solicitado qualquer aditamento ao alvará de loteamento;
E nessa medida, ter sido violado o n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico da urbanização e da edificação.
Isto aconteceu, não há muito tempo. Aconteceu em 2022.
Só aparentemente este é um problema do alvará 1/1986. Infelizmente há mais alvarás 1/1986 neste município.
O mínimo a que os cidadãos devem aspirar e devem exigir dos seus representantes locais é que as intervenções urbanísticas alinhadas com os instrumentos de gestão territorial em vigor a cada momento, nomeadamente, mas não exclusivamente, o plano diretor municipal.
Nem os cidadãos, nem as Câmaras Municipais devem ficar reféns de projetos passados, desfasados da realidade actual e altamente prejudiciais para o interesse publico.
Face a este conjunto de motivos e face à legislação em vigor, os signatários desta petição vêm requerer à Câmara Municipal de Portimão, na pessoa do Sr. Presidente da Câmara, que, após audiência dos interessados – se ainda não tiver sido exercida – apresente uma proposta de deliberação que conduza a Câmara Municipal a declarar a caducidade do alvará 1/1986.