Responsabilização de Conteúdos Misóginos e de Ódio nas Redes Sociais
Para: Ministério Público, ERC, CIG, Assembleia da República (Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias)
Circulam em Portugal conteúdos públicos nas redes sociais com linguagem misógina, agressiva e sexualmente humilhante dirigida às mulheres. Estas publicações ultrapassam o direito à liberdade de expressão e configuram potenciais crimes ao abrigo do artigo 240.º do Código Penal (discriminação e incitamento ao ódio ou à violência).
Em concreto, foi publicado um conteúdo na rede social X (ex-Twitter) pelo perfil “@Numeiro”, no dia 31 de maio de 2025, contendo termos violentos, sexistas e ofensivos, amplamente partilhados.
Este tipo de discurso reforça estereótipos, promove a violência de género e alimenta o ódio online.
Solicita-se às autoridades competentes:
A investigação da publicação e do seu autor;
A exigência de mecanismos de moderação mais eficazes às plataformas digitais;
O reforço das medidas legais contra discurso de ódio nas redes sociais.
Uma sociedade democrática e justa exige responsabilização pelos discursos públicos, inclusive online.
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