Pela Redução da Idade da Reforma para os 60 Anos e pelo Reconhecimento da Profissão de Motorista de Transporte Público como Profissão de Desgaste Rápido
Para: Exmo. Sr. Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmas. Senhoras e Senhores Deputados
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmas. Senhoras e Senhores Deputados,
Os abaixo-assinados, cidadãos residentes no território português, no pleno exercício dos seus direitos e deveres cívicos, dirigem-se respeitosamente a Vossas Excelências com a presente petição, solicitando uma revisão da legislação em vigor no que diz respeito à idade legal da reforma e à classificação da profissão de motorista de transporte público.
A atual idade legal para acesso à pensão de velhice penaliza de forma desproporcional trabalhadores que contribuíram durante décadas para o sistema de segurança social e que, muitas vezes, já não têm capacidade física e psicológica para continuar a exercer as suas funções em condições dignas. É necessário adaptar a legislação às realidades do mundo do trabalho contemporâneo e à exigência das profissões mais desgastantes.
Entre essas profissões, destaca-se a de motorista de transporte público, que inclui os profissionais que conduzem autocarros, elétricos e outros veículos de transporte coletivo de passageiros nas áreas urbanas e interurbanas. Estes trabalhadores enfrentam longas jornadas diárias, exposição constante ao stress, ruído, poluição, variações climáticas, riscos rodoviários e uma enorme responsabilidade pela segurança dos passageiros e dos demais utentes da via pública.
Numerosos estudos e a experiência direta de quem exerce esta profissão demonstram que se trata de uma atividade de elevado desgaste físico e mental, com impactos significativos na saúde a médio e longo prazo. No entanto, apesar das evidências, a profissão de motorista de transporte público ainda não é oficialmente reconhecida como profissão de desgaste rápido, o que impede o acesso a uma reforma antecipada sem penalizações.
Assim, os cidadãos abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República:
1. A fixação da idade legal da reforma nos 60 anos de idade, sem penalizações, para todos os trabalhadores com a profissão de motorista de transporte publico e com carreira contributiva completa;
2. O reconhecimento legal da profissão de motorista de transporte público como profissão de desgaste rápido, com todos os direitos e compensações que este estatuto confere, nomeadamente a antecipação da idade da reforma sem penalização e o acesso prioritário a programas de saúde e requalificação profissional.
A adoção destas medidas representa um passo necessário rumo à justiça social, à valorização do trabalho e à dignificação de uma profissão fundamental para a mobilidade e segurança dos cidadãos que se desloquem no território português.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 3 de junho de 2025
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