Petição para Estabelecimento de Prazos Máximos de Resposta das Seguradoras em Sinistros com Danos Graves em Habitação
Para: Assembleia da República
Os signatários desta petição vêm, por este meio, expor e solicitar a urgente intervenção legislativa para a criação de prazos máximos de resposta por parte das seguradoras em situações de sinistros que causem danos graves, parciais ou totais, em habitações.
Atualmente, a ausência de prazos legais claros permite que as seguradoras atrasem, por tempo indefinido, a resposta aos segurados, mesmo em situações de extrema necessidade e vulnerabilidade, como ocorre após incêndios, inundações ou outros eventos que deixam famílias desalojadas e sem condições de habitabilidade.
A título de exemplo, a subscritora desta petição participou um sinistro por incêndio que destruiu o piso superior e o telhado da sua habitação à seguradora AEGON-SANTANDER. Desde a participação do sinistro até à primeira resposta da seguradora decorreram três meses. Passados mais dois meses, a situação permanece por resolver quanto ao valor da indemnização, estando a peticionária desalojada e em sérios riscos de ultrapassar o valor máximo da cobertura de realojamento, sendo obrigada a suportar despesas do seu próprio bolso. Apesar de já ter pago, também do seu bolso, uma cobertura provisória, esta não protege eficazmente da chuva, havendo infiltrações em vários pontos que continuam a agravar os danos na habitação. Esta situação, infelizmente, não é caso isolado e afeta centenas de famílias em todo o país, agravando o impacto social e económico dos sinistros e colocando em causa o direito à habitação condigna. Acreditando na sensibilidade e sentido de justiça deste órgão de soberania, solicitamos que seja dada prioridade a esta matéria, de modo a garantir maior celeridade e transparência nos processos de indemnização e a proteger eficazmente as famílias portuguesas em situações de vulnerabilidade extrema.
Nestes termos e por todas as razões supracitadas, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu direito de petição, vêm por este meio solicitar à Assembleia da República que legisle no sentido de:
- Estabelecer um prazo máximo de 10 dias úteis para a primeira resposta das seguradoras após a participação de sinistros que causem danos graves, parciais ou totais, em habitações;
- Estabelecer um prazo máximo de 5 dias úteis para resposta a questões subsequentes relacionadas com o sinistro, nomeadamente o estabelecimento do valor da indemnização;
- Prever o deferimento tácito do pedido do segurado caso a seguradora não cumpra os prazos legais, garantindo assim a proteção efetiva dos direitos dos consumidores e a sua segurança habitacional.