Em Defesa da Vida e da Liberdade de Expressão – Contra a Censura Ideológica à Voz Pró-Vida
Para: Deputados da Assembleia da República, Exmo. Presidente da República, Tribunal Constitucional, Ministério da Saúde, Orgãos de Comunicação Social (RTP, SIC, TVI, CNN, CMTV, NOW)
Miguel Milhão, fundador da Prozis, tem sido alvo de ataques por apoiar publicamente a causa pró-vida, num contexto em que defender a vida humana desde a concepção é cada vez mais tratado como ato de contestação e provocação.
A legislação em vigor permite a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, contudo, esta lei encontra-se em clara contradição com o artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece de forma inequívoca que “a vida humana é inviolável”. Este princípio constitucional não pode ser relativizado sob argumentos de conveniência social ou pessoal.
A defesa da vida humana desde a concepção não é uma questão ideológica, mas sim um fundamento ético e jurídico que protege o direito mais básico e universal: o direito à vida. A proteção da vida deve prevalecer sobre qualquer interesse ou circunstância individual.
Reconhecemos que existem situações excepcionais, nomeadamente quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade sexual, ou quando ocorrem falhas nos meios contraceptivos, circunstâncias estas em que o recurso à Interrupção Voluntária da Gravidez pode ser admitido como excepção legítima.
Contudo, é fundamental destacar que a IVG não deve ser encarada como um recurso banal ou como uma solução para problemas de planeamento, dificuldades económicas, ou outras situações de conveniência pessoal. Transformar o aborto numa opção sem limites desvaloriza a vida humana e compromete a dignidade da mulher, reduzindo-a a uma mera decisão de utilidade momentânea.
A banalização do aborto conduz a uma cultura da indiferença perante a vida e põe em causa os valores éticos que sustentam a nossa sociedade. Defender a vida implica também promover políticas públicas eficazes de apoio à maternidade, à família e à proteção social, para que nenhuma mulher se sinta obrigada a optar pela interrupção da gravidez por falta de alternativas dignas.
Propomos uma reformulação da lei do aborto que reconheça a vida desde a concepção e permita a interrupção voluntária apenas em casos excepcionais — como quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco grave para a saúde da mulher, ou em casos de malformações incompatíveis com a vida. Esta lei deve garantir também apoio à maternidade, aconselhamento e um período de reflexão, protegendo ao mesmo tempo a dignidade da mulher e a inviolabilidade da vida, em pleno respeito pelo artigo 24.º da Constituição.
Assim, exigimos:
- O apoio firme e incondicional a todas as vozes que se levantem em defesa da vida desde a concepção, respeitando as excepções legítimas previstas;
- A rejeição das tentativas de censura, boicote e silenciamento de quem defende a vida;
- A análise rigorosa, por parte do Tribunal Constitucional, da compatibilidade da atual legislação com o artigo 24.º da Constituição;
- A adopção de políticas públicas que promovam o apoio à maternidade, à família e à vida humana em todas as suas fases.
A verdadeira grandeza de uma nação mede-se pela forma como protege os seus membros mais vulneráveis. Defender a vida é um ato de coragem, um imperativo moral e um compromisso com o futuro da nossa sociedade.
O direito à vida aplica-se desde a concepção até à morte natural
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