Horário de funcionamento - Café Perfeito Sabor
Para: Câmara Municipal de Cascais
Nós, abaixo assinado, residentes na Rua Zambujal 688 2785-753 e Rua Cidade de Santarem 48 2785-752, e demais moradores da zona e zonas adjacentes, vimos por meio expôr e requerer o seguinte:
Desde há já algum tempo que o estabelecimento denominado Perfeito Sabor, com endereço à Rua do Zambujal 688, 2785-753 tem vindo a provocar um enorme dano e transtorno à vizinhança local, na medida em que não cumpre o Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.
O período legal em que a Câmara Municipal autorizou o seu funcionamento, não cumpre efetivamente, em termos de ruído o período de entardecer e o período noturno legalmente previsto no artigo 3º do supra referido Regulamento, não permitindo que a vizinhança tenha o descanso suficiente para ter qualidade devida e indispensável para a prossecução de uma vida saudável em termos físicos e mentais.
Pelo contrário, a vizinhança está a ser “agredida” no seu descanso, diariamente, no horário do entardecer e noturno pelo barulho dos clientes que se juntam na esplanada acompanhados por colunas de som com um volume bastante alto.
Estamos certos que não têm licença de bar ou discoteca, tanto mais que é a céu aberto e claramente acima do nível legalmente permitido.
Ainda que a esplanada esteja licenciada, o que é facto é que os clientes permanecem no local até cerca da 1, 2 da madrugada o que com certeza compreenderão, altera completamente o descanso fundamental para os residentes que têm de ir trabalhar no dia seguinte e as crianças têm de ir à Escola.
Existem vários estudos que comprovam os efeitos nocivos do ruído na qualidade de vida e que pode conduzir a estados muito graves de saúde mental:
https://www.eea.europa.eu/pt/articles/a-poluicao-sonora-e-um
Segundo conclusões da Organização Mundial da Saúde (OMS), o ruído constitui a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde.
Estamos em crer que tendo licenca de "esplanada" os clientes tendem a acumular-se fora do establecimento muito para alem das 23h, 00h, 01h 02h.
A Atribuição de licenca de exploração até as 02h a um estabelecimento comercial numa zona residencial tem impactos nefastos gigantestescos na qualidade de vida e saúde mental, de todos os moradores, pelo que, solicitamos que o horário de funcionamento do estabelecimento cesse às 20 h.
Tendo o exposto acima solicitamos que para o referido establecimento o horario de funcionamento termine todos os dias pelas 20h.
Os Abaixo Assinados