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Novo caminho municipal Monte da Estrada-Ribeira do Seissal

Para: Câmara Municipal de Odemira

O caminho vicinal CVR-32 atravessa duas freguesias, a Freguesia de Colos e a Freguesia de Relíquias, ligando igualmente duas aldeias, o Monte da Estrada e a Ribeira do Seissal de Cima e de Baixo. Diariamente, este caminho é utilizado por dezenas de profissionais (agricultores, pedreiros, carpinteiros, eletricistas, canalizadores e comerciantes), além dos caminhantes e ciclistas que percorrem a rota circular da Srª. das Neves (integrada nos percursos da Rota Vicentina).

O problema é que este caminho nem sempre está transitável, sobretudo, nos Invernos mais chuvosos, como os dois últimos, em que a água que escorre pelas encostas do vale rasga sulcos profundos e forma lamaçais nos pontos mais baixos, onde os veículos automóveis se enterram. A inoperacionalidade deste caminho resulta num desvio superior a 30 quilómetros.

Sem a pronta resposta dos autarcas e de alguma população local, a situação seria muito pior. Todavia e apesar destes esforços, as duas juntas de freguesia revelam-se incapazes de resolver o problema de forma estrutural sem o apoio da Câmara Municipal de Odemira, com a abertura de valas laterais para escoamento das águas pluviais e a colocação de manilhas nos pontos mais baixos.

Os caminhos vicinais continuam a ser uma realidade, pelo que importa que as freguesias e os municípios, voltem a olhar para esta questão, à luz do ordenamento jurídico atualmente em vigor e após a efetivação do processo de transferência de competências para as freguesias.

Já o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 34 593, de 11 de maio de 1945, no capítulo “V – Características técnicas dos caminhos públicos (municipais e vicinais)” era taxativo: “Estabelecem-se as características para os caminhos municipais, que, como se afirmou, são os destinados a permitir a circulação automóvel. (…) Sempre que os caminhos vicinais permitam a circulação automóvel e isso se justifique, poderão adotar-se as características dos caminhos municipais.”

Ao longo dos anos foram introduzidos no ordenamento jurídico nacional sucessivos regimes sobre a classificação das estradas nacionais e passou a ser fixado um critério funcional que exige a relevância do caminho e da sua utilização para a satisfação dos interesses coletivos de uma determinada comunidade local e não apenas um conjunto restrito de pessoas, nomeadamente, as residentes nas imediações desse percurso.

Ora, há muito que o caminho vicinal, que liga duas aldeias com mais de uma centena de habitantes, deixou de o ser. A presente Petição Pública apela à intervenção do Executivo camarário, na pessoa do Sr. Vereador Pedro Ramos, com o pelouro da Qualificação da Rede Viária Municipal, no sentido de classificar o caminho vicinal CVR-32 como caminho municipal.



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Esta petição foi criada em 24 maio 2025
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