Petição para Instalação de Fibra Ótica na Freguesia de Bemposta, Abrantes
Para: Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Dr. Manuel Jorge Valamatos
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abrantes,
Dr. Manuel Jorge Valamatos,
Nós, cidadãos abaixo assinados, residentes e/ou interessados na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes, vimos, ao abrigo do direito de petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto), solicitar à Câmara Municipal de Abrantes que promova, com urgência, a instalação de fibra ótica em toda a freguesia de Bemposta, garantindo acesso universal à internet de alta velocidade para todos os moradores.
A freguesia de Bemposta enfrenta dificuldades no acesso à internet de qualidade, essencial para o teletrabalho, educação online e desenvolvimento económico. Em 2020, a Câmara aprovou um protocolo com a Altice Portugal para expandir a fibra ótica no concelho, mas várias áreas de Bemposta continuam excluídas, apesar de iniciativas como o projeto-piloto de transição digital (2022). Esta exclusão prejudica a população e contraria o objetivo de “estradas digitais” mencionado pela Câmara.
Assim, propomos:
1. Que a Câmara, em articulação com a Altice Portugal ou outra entidade, implemente um plano para instalar fibra ótica em todas as localidades de Bemposta, alcançando cobertura total.
2. Que sejam realizados investimentos adicionais para eliminar zonas sem acesso à internet na freguesia.
3. Que a Câmara informe regularmente os moradores sobre os avanços do projeto, promovendo transparência.
Comprometemo-nos a colaborar com a Câmara, fornecendo informações sobre as zonas afetadas e participando em reuniões para discutir a implementação.
Contamos com o empenho da Câmara Municipal de Abrantes para resolver esta questão essencial para o desenvolvimento de Bemposta.
Com os melhores cumprimentos,
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Actualização #3 1 - Email: Sr. Presidente da Câmara Municipal
Criado em 17 de junho de 2025
Exmo. Senhor
Dr. Manuel Jorge Valamatos
Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Venho, por este meio, apresentar a petição subscrita por vários cidadãos, residentes e interessados na freguesia de Bemposta, que solicita a instalação de fibra ótica em Bemposta.
Agradeço a V. Ex.ª a atenção dispensada a esta matéria, que é essencial para o teletrabalho, a educação online e o desenvolvimento local.
Pode consultar a petição através do seguinte link:
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT125425
Em anexo seguem os print-screens da petição online para melhor visualização.
Fico ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se revelem úteis ao bom andamento deste processo.
Agradeço ainda, assim que possível, informações sobre o processo, de modo a garantir que os subscritores recebam tudo de forma formal e fiável.
Com os melhores cumprimentos,
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Actualização #2 2 - Email: Sr. Presidente da Câmara Municipal
Criado em 17 de junho de 2025
Exmo. Senhor
Dr. Manuel Jorge Valamatos
Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Venho, por este meio, fazer um follow-up à petição enviada em 29 de maio de 2025, subscrita por vários cidadãos, residentes e interessados na freguesia de Bemposta, que solicita a instalação de fibra ótica nesta localidade.
Gostaria de saber se há alguma atualização ou progresso relativamente a este processo, que é de extrema importância para o desenvolvimento local, teletrabalho e educação online na freguesia. A falta de resposta até ao momento denota um completo desinteresse pelas necessidades da população de Bemposta, o que causa preocupação entre os subscritores.
Reitero a disponibilidade para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam facilitar a análise desta petição. Agradeço, desde já, pela atenção dispensada e fico ao dispor para qualquer contacto. Caso seja possível, solicito informações sobre os próximos passos ou eventuais desenvolvimentos, de modo a manter os subscritores devidamente informados.
Com os melhores cumprimentos,
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Actualização #1 ANACOM: Resposta à sua comunicação
Criado em 17 de junho de 2025
Exmo. Senhor,
Na sequência da sua comunicação de 03/06/2025, relativa ao acesso aos serviços de comunicações eletrónicas por fibra ótica na freguesia da Bemposta, concelho de Abrantes, esta Autoridade vem por este meio transmitir a seguinte informação:
O serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, quer através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), quer através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), e o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, são serviços para os quais não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.
Não obstante, nota-se que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho [1], foi criada a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, a qual integra o serviço universal de comunicações eletrónicas. O serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet abrange todos os locais onde os prestadores de serviços disponham de infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita essa prestação, sendo elegíveis para a sua subscrição os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Acresce que o regime da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa é tecnologicamente neutro, não impondo aos prestadores abrangidos por essa obrigação a disponibilização do serviço através de tecnologias específicas.
Por outro lado, o serviço de acesso à Internet em banda larga é já disponibilizado, em praticamente todo o território nacional, através de ADSL. Não obstante, esta tecnologia não permite garantir um determinado débito. A este propósito, esclarece-se ainda que a velocidade real de acesso à Internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar velocidades mais baixas. Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a 5 km).
Já no que diz respeito ao serviço de acesso à Internet prestado através de redes de alta velocidade, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, o concelho de Abrantes dispõe de uma cobertura de banda larga suportada naquele tipo de redes muito significativa. A este propósito reitera-se que, embora não haja qualquer obrigação de cobertura do território em redes de alta velocidade, nada impede de, no futuro, os operadores virem a expandir a outras zonas geográficas as respetivas redes, consolidando a sua cobertura nesse concelho.
Adicionalmente, o serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, ainda que não seja um substituto direto do serviço de banda larga fixa, pode constituir, em determinadas situações, uma alternativa a esse serviço. Segundo a informação atualmente disponível, já existem nessa freguesia acessos suportados em banda larga móvel em local fixo fornecidos por alguns operadores móveis.
No que respeita ao serviço móvel, os operadores de rede em atividade em Portugal - a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, relevando-se que, de acordo com as obrigações definidas, os operadores não estão obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.
Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, "zonas de sombra" - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico - as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.
Sem prejuízo do referido anteriormente, e atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do "Regulamento do Leilão Multifaixa" aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz, à MEO, à NOS e à VODAFONE, e que abrangem globalmente 1068 freguesias [2].
No quadro da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz, impendem sobre o operador MEO obrigações de cobertura relativamente à freguesia de Bemposta.
Releva-se que, de acordo com o estipulado, considera-se que as freguesias se encontram cobertas sempre que seja disponibilizado a 75% da população de cada freguesia um serviço de BLM que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download). De notar que esta velocidade corresponde ao débito máximo teórico possível para um utilizador em ambiente exterior, incluindo o tráfego de sinalização/codificação.
A ANACOM reconhece que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura reduzidos que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.
Neste contexto, a ANACOM encontra-se a desenvolver um conjunto de esforços, com base em novas abordagens, para monitorizar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas.
Assim, a ANACOM tem efetuado estudos de qualidade da rede móvel no país, incluindo um estudo de qualidade das redes móveis no concelho de Abrantes [3], que decorreu entre os dias 21 e 23 de junho de 2022.
Decorrente da aprovação em 30.10.2020 do Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas relevantes para o 5G e outras faixas (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), releva-se que foram impostas obrigações de cobertura às empresas que adquiriram direitos de utilização de frequências em determinadas faixas.
Em particular foram impostas obrigações de cobertura que abrangem a generalidade do território, incluindo todos os itinerários ferroviários e os principais itinerários rodoviários, bem como a generalidade da população do país, que terão de ser cumpridas pela NOS e VODAFONE com um débito de 100 Mbps e pela MEO com um débito de 50 Mbps.
Informa-se ainda que a Portaria n.º 270-A/2020, publicada em 23.11.2020 [4], e que aprovou o montante das taxas devidas no âmbito da utilização do espectro, define que «Os titulares de direitos de utilização de frequências que se comprometam a assegurar, até 1 de janeiro de 2022, a cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte, beneficiam de uma redução de 10 % sobre o montante da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres prevista na secção 1.1 do anexo iv, após aplicação da redução prevista no n.º 3 do artigo 15.º na redação conferida pela presente portaria.».
Importa ainda notar que existem no mercado algumas ofertas de serviços, designadamente de acesso à Internet através de satélite, que embora possam não ser substitutas perfeitas das prestações suportadas nas redes fixas ou móveis, também permitem o acesso à Internet [5].
Releva-se ainda que a ANACOM, em coadjuvação ao Governo, realizou em janeiro 2022, em outubro de 2022 e em fevereiro de 2023 consultas públicas para a identificação de "áreas brancas" [6], onde se inclui a localidade em apreço [7], isto é, áreas geográficas onde atualmente não estão disponíveis redes públicas fixas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada (nomeadamente, redes de fibra ótica (FTTH) ou redes híbridas de fibra e cabo coaxial (HFC-DOCSIS 3.1 ou superior) e sobre as opções a adotar quanto ao desenvolvimento deste tipo de redes nessas "áreas brancas", com recurso a financiamento público, designadamente da União Europeia, tendo como propósito assegurar a cobertura de todo o território nacional por redes Gigabit até 2030. A ANACOM participou ainda na elaboração das peças do concurso público (programa do concurso e caderno de encargos), a realizar para o efeito e, entretanto, lançado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro.
Regista-se ainda que a identificação das freguesias abrangidas pelas obrigações de cobertura não impede que outros operadores disponibilizem serviços nessas mesmas freguesias, ou em outras que não tenham sido identificadas nas obrigações referidas.
Por último, informa-se que foi dado conhecimento à Dense Air Portugal, Unipessoal, Lda., à DIGI Portugal, Lda., à MEO, à NOS, à NOWO Communications, S.A. e à VODAFONE das preocupações identificadas na sua comunicação com vista a sensibilizá-los para a sua resolução.
Com os melhores cumprimentos,
Augusto Fragoso
Diretor-Geral de Informação e Inovação
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Assinaram a petição
184
Pessoas
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