PETIÇÃO PARA REMOÇÃO DE PUBLICIDADE DA UBER NO AEROPORTO DO FUNCHAL
Para: Direção do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo; Exmo Presidente da RAM Miguel Albuquerque; Exmo Presidente do CHEGA André Ventura; Exmo deputado do CHEGA Francisco Gomes; Assembleia da República; Assembleia RAM
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) do Aeroporto do Funchal,**
Nos termos da lei aplicável e do regulamento interno do Aeroporto Internacional da Madeira, vimos por meio desta solicitar formalmente a **remoção imediata de toda a publicidade da Uber** instalada nas dependências do aeroporto, por configurar **concorrência desleal** contra os serviços de táxi licenciados e regulamentados, violando princípios legais e de equidade no espaço público.
**Fundamentação:**
1. **Contexto Legal e Regulamentar:**
- Os serviços de táxi no Arquipélago da Madeira são regulados pelo Decreto-Lei n.º 251/2015 e sucessivas atualizações, que estabelecem requisitos rigorosos para operação, incluindo licenças municipais, tarifas fixas e inspeções periódicas.
- A Uber, atuando sob o regime de Plataforma Eletrónica de Transporte (PET), não está sujeita às mesmas obrigações legais, criando uma **assimetria competitiva** que distorce o mercado.
2. **Concorrência Desleal (Artigo 6.º da Lei da Concorrência):**
- A publicidade da Uber em locais estratégicos do aeroporto (ex: zonas de desembarque) direciona os passageiros para um serviço que não cumpre as mesmas regras fiscais, laborais ou de segurança que os táxis, violando o princípio da **igualdade de condições** (Artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2023, que proíbe práticas que distorcem a concorrência).
- A presença massiva de anúncios induz os passageiros a acreditar que a Uber é a "opção preferencial" do aeroporto, prejudicando os taxistas que pagam taxas pelo direito de operar no local.
3. **Impacto Econômico e Social:**
- Os taxistas investem anualmente em licenças, seguros e manutenção de viaturas, enquanto a Uber não suporta esses custos. A publicidade agrava essa desigualdade, ameaçando o sustento de centenas de famílias dependentes do setor.
- O aeroporto, como infraestrutura pública, deve garantir **neutralidade comercial**, conforme estabelecido no Artigo 15.º do Regulamento de Acesso a Infraestruturas Aeroportuárias.
**Pedido Concreto:**
- **Retirada imediata** de todos os painéis, *outdoors* ou materiais promocionais da Uber no interior e exterior do aeroporto.
- **Suspensão permanente** de novas campanhas publicitárias de serviços de transporte não alinhados com a regulamentação específica dos táxis.