MANIFESTO SOBRE PROPOSTA DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA SOBRE AS ELEIÇÕES GERAIS EM ANGOLANA
Para: Assembleia Nacional
Introdução
O poder poli´tico e´ exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituic¸a~o e da lei. Cfr. artigo 4º, nº1 da Constituição da República de Angola (CRA). Este respaldo constitucional impõe que todos devem estar engajados para a sua materialização.
Assim, o presente grupo de cidadãos organizados que subscreve esta proposta de iniciativa legislativa, fá-lo evocando o seu direito constitucional, plasmado no nº5 do artigo 167º, que permite aos cidadãos organizados a possibilidade de propor leis. Este direito está em conformidade com o nº1 do artigo 2º, que define Angola como um Estado Democrático e de Direito, onde a democracia é participativa, e com o nº1 do artigo 52º, que estipula que todo o cidadão tem direito de participar na vida política e na direção dos assuntos públicos.
Entretanto, sentimos que estes direitos têm sido sistematicamente sonegados, comprometendo a transparência e a equidade do processo eleitoral, estando em curso, uma vez mais, a tentativa de alterar as regras do jogo sem o envolvimento da sociedade, por via de propostas legislativas exclusivamente do MPLA e da UNITA. Por isso, a despeito de não termos sido convidados, decidimos inserir-nos na discussão e, para além das propostas de revisão legislativa ora apresentadas, exigimos também que seja criado um Tribunal Eleitoral, distinto do Tribunal Constitucional, composto por cinco juízes escolhidos por concurso público, conforme critérios definidos por consenso social. Este tribunal será responsável pelo tratamento de todas as matérias jurídico-eleitorais.
Enquadramento Legal e Justificação
É imperioso evitar que o poder instituído use meios contrários à constituição com realização de eleições fraudulentas, aliás, sa~o ilegi´timos e criminalmente puni´veis a tomada e o exerci´cio do poder poli´tico com base em meios violentos ou por outras formas na~o previstas nem conformes com a Constituic¸a~o. Vide artigo 4º, nº2 da CRA.
A Constituição da República de Angola consagra no seu artigo 3º a soberania popular como princípio fundamental do Estado democrático de direito. No entanto, as eleições realizadas têm revelado falhas na materialização desse princípio, evidenciadas por irregularidades sistemáticas e fragilidades na fiscalização dos actos eleitorais.
O artigo 107º consagra o sufrágio universal, livre, igual, directo e secreto, mas a realidade tem sido marcada por restrições ao acesso equitativo aos meios de comunicação e manipulação dos resultados. A Lei Orgânica sobre Eleições Gerais - Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro - necessita de reforma urgente para garantir a transparência e a imparcialidade do processo eleitoral.
Angola é signatária de tratados internacionais que estabelecem normas para eleições democráticas, como a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, a SADC define diretrizes claras sobre eleições justas e inclusivas, que a presente proposta busca concretizar.
Objectivos da Proposta
A presente proposta visa corrigir deficiências estruturais e consolidar a democracia eleitoral em Angola através das seguintes principais medidas:
1. Garantia de Transparência e Integridade Eleitoral – Implementação de mecanismos que assegurem que os resultados reflectem genuinamente a vontade dos cidadãos.
2. Independência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) – Reforma na composição da CNE, garantindo que seus membros sejam escolhidos de forma independente, sem influência política, eliminando a possibilidade destes emanarem de partidos políticos envolvidos na contenda.
3. Fiscalização e observação Activa pela Sociedade Civil – Acesso livre de observadores nacionais e internacionais ao processo eleitoral, reforçando a legitimidade dos resultados.
4. Acesso Equitativo aos Meios de Comunicação – Garantia de oportunidades igualitárias para todas as candidaturas na apresentação das suas propostas ao eleitorado, incluindo a igualdade de cobertura fora do tempo de antena atribuído a cada partido.
5. Imparcialidade dos Tribunais na Validação dos Resultados – Criação de um Tribunal Eleitoral, distinto do Tribunal Constitucional, encarregado de todas as matérias relacionadas com as eleições.
Conclusão
A presente proposta representa um compromisso firme com os princípios democráticos e a soberania popular, reforçando os direitos eleitorais dos cidadãos angolanos e promovendo um processo eleitoral verdadeiramente transparente e participativo. A sua implementação contribuirá para a consolidação da democracia em Angola, em conformidade com os padrões internacionais e os princípios da SADC.
Os subscritores deste manifesto instam o Parlamento a frear o mecanismo de aprovação das propostas de alteração à Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro submetidas pelos partidos concorrentes às eleições de 2027, sem a devida auscultação ao soberano, a incluir na discussão a proposta da sociedade civil e assegurar-se que, não só esta seja diretamente implicada no debate que conduzirá à sua forma final, mas também que esse debate seja transmitido em directo, para que todos possam acompanhar os argumentos de razão de cada parte envolvida, garantindo assim a transparência, a integridade e a legitimidade do processo eleitoral no país.
Os abaixo assinados
Aliança Cívica da Huíla (ACH)
Associação Cívica Tchetu
Associação de Mulheres Pelos Direitos Civis e Políticos
Associação dos Jovens do Kwanza Norte (AJOKWA)
Associação dos Jovens Unidos de Cacuso (AJUC)
Associação Mudar Viana
Associação Yetu mu Yetu Angola
Club-K
Comissão de Justiça e Paz, Igreja Católica
Comunidade Mentes Brilhantes (CMB)
Handeka,
Jango Cultural
Jaula Cultural
Jovens Académicos e Fazedores de Opinião (JAFO)
Kutakesa
Miazaza
Mizangala Tu Yeu Kopolo
Movimento Pensar Bié (MPB)
Movimento Pensar Diferente (MPD)
Mosaiko
PLACA
Rede de Activistas de Benguela
Resistência Malanjina,
Uyele
Adilson Manuel
Alcides Sandala
Alexandra Gamito
Alfredo Nhati
Ana Filomena Ferreira
António Chibuabua Martins
António Joaquim
António Manuel Teixeira
Carlos Figueiredo
Cesaltina Abreu
Chipilica Eduardo
Cristina Pinto
David Maiele S. Sebastião
Domingos Fernando Piriquito Gomes
Domingos Mário
Edson Gabriel
Eduardo Gumbe
Elizabeth Campos André
Felix Bom-Ano
Florita Cuhanga Telo
Gilberto Pedro
Grego Fidei
Hélder Neto
Ilidio Manuel
Inocêncio Lopes
Jessé Francisco
Jesse Figueiredo Tuta Lourenço
João Carlos Pinto
João Stattmiller
Joaquim João Culembe
José Gama
Luaty Beirão
Josefa da Silva
Mário De Jesus Franga
Nelson Dibango
Rev. Tony Nzinga
Ricardo Alfredo
Serafim João da Costa
Silvano Olimpio
Tiago Ngana Chimbassi