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Proibição da utilização de armas com munições de borracha, por parte das forças de segurança pública, em eventos públicos e em locais com aglomerados de pessoas

Para: Assembleia da República

No âmbito dos acontecimentos recentes na decorrência das celebrações do Bicampeonato do Sporting Clube de Portugal, no dia 17 de maio de 2025, requer-se a vossa intervenção na assinatura desta petição, considerando as trágicas consequências sofridas por Bernardo Topa, de 28 anos.

Bernardo Topa ficou cego após ter sido atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha, lançada pelas forças de segurança pública (neste caso, PSP), tendo sido apanhado no fogo cruzado, enquanto se encontrava no Saldanha, à espera de receber a equipa do Sporting, que iria passar de autocarro. O Bernardo Topa mencionou que a PSP, sem aviso prévio, lançou munições de borracha, e estaria a tentar dispersar outros adeptos que arremessavam pirotecnia. No entanto, referiu que nem ele, nem os seus amigos lançaram qualquer engenho pirotécnico, e procuraram, inclusivamente, afastar-se do local. Foi nesse momento que uma munição de borracha perdida atingiu este jovem no seu olho esquerdo, causando-lhe cegueira total e com lesões gravíssimas, e provavelmente permanentes.

Este trágico evento veio a somar-se aos ocorridos no dia 11 de maio de 2021, nas celebrações do campeonato ganho pelo Sporting Clube de Portugal no Marquês de Pombal, que, também devido à utilização de armas consideradas “não letais”, com recurso a munições de borracha, deixaram Ricardo Santos, na altura com 24 anos, e um jovem de 16 anos, cegos. Também estes jovens, tal como Bernardo, se encontravam no sítio errado à hora errada.

Até quando esta impunidade vai durar? Ainda que a Constituição da República Portuguesa reconheça a possibilidade de força policial em certas circunstâncias, incluindo situações limite e perigosas, para proteger a população, e ainda que este evento possa ser considerado um acidente, em ambos os casos mencionados poderá ter existido excesso de força policial (artigos 271º e 272º da Constituição da República Portuguesa), o que poderá configurar um crime de abuso de poder (artigo 382º do Código Penal), se tiver ultrapassado o princípio da proporcionalidade e se não tiverem sido cumpridos os princípios básicos de segurança, tendo em consideração a quantidade de pessoas que se encontravam presentes no local, existindo sempre a possibilidade de vitimar inocentes que não tinham na sua posse, nem lançavam, nenhum engenho pirotécnico. Para além disso, os adeptos foram atingidos ao nível do rosto e ambos ficaram cegos, muito provavelmente, de forma permanente, e sem que se consiga encontrar um culpado para os seus trágicos incidentes. Não poderá continuar assim! Temos de agir para travar a utilização de armas com munições de borracha em eventos públicos, designadamente, em manifestações, eventos desportivos, musicais, entre outros, para evitar que estes trágicos incidentes atinjam mais inocentes. O uso destas armas consideradas “não letais”, já se revelou quase tão fatal como a utilização de armas de fogo e requer-se a alteração do Regime Jurídico das armas e das munições (Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro), de forma a proibir a utilização destas armas com munições de borracha neste tipo de eventos. Para conter eventuais aglomerados, de forma a não existir arbitrariedade quanto às pessoas e à região do corpo que pode atingir, deve-se dar preferência à utilização de dispositivos mais inofensivos, que à partida não levem nem a ofensas à integridade física graves, nem à morte, devendo sempre ter em conta o princípio da proporcionalidade.

Pede-se, por isso, que assinem esta petição para que chegue à Assembleia da República, para evitar que ocorram mais injustiças destas, e para que se proteja a população, designadamente, da utilização de munições de borracha, que poderão levar à morte e à ofensa à integridade física grave, incluindo de inocentes, entre elas, crianças.



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Esta petição foi criada em 20 maio 2025
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