Direito ao Opt-Out da Propaganda Eleitoral por Correio para Portugueses no Estrangeiro
Para: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Exmos. Senhores,
Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro estão atualmente sujeitos ao envio de propaganda eleitoral por via postal sem possibilidade de recusa, com base no artigo 54.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, com a redação atual).
Esta norma permite que os partidos políticos, durante o período de campanha eleitoral, obtenham as moradas dos eleitores inscritos no estrangeiro através dos cadernos eleitorais, para efeitos de envio de material promocional. Apesar de a lei exigir a destruição desses dados após o termo da campanha, os cidadãos não têm qualquer mecanismo de controlo sobre o uso dos seus dados pessoais, nem a possibilidade de recusar o seu uso, o que contraria o espírito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o princípio da autodeterminação informativa.
Por isso, os abaixo-assinados requerem:
A alteração legislativa do artigo 54.º da Lei n.º 14/79, no sentido de incluir o direito de oposição (opt-out) à utilização de dados pessoais (nomeadamente nome e morada) para efeitos de envio de propaganda eleitoral por correio.
A criação de um mecanismo simples e acessível, administrado pela Administração Eleitoral ou pelos consulados, que permita aos eleitores manifestar essa oposição, temporária ou permanente, com respeito pelo seu direito à privacidade.
A atualização das práticas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e do Ministério da Administração Interna, no sentido de garantir maior transparência, fiscalização e conformidade com o RGPD, mesmo no contexto das exceções eleitorais.
Esta petição não visa restringir a liberdade de expressão ou os direitos dos partidos políticos, mas apenas equilibrar o direito à informação com o direito à privacidade dos cidadãos.
Com os melhores cumprimentos,
Os abaixo-assinados
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Assinaram a petição
2
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