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Repor profissões de desgaste rápido no setor da metalomecânica

Para: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministro da Economia, Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República, Instituto da Segurança Social , ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

Nós, abaixo-assinados, dirigimo-nos ao Governo e às Entidades Legislativas competentes para solicitar a reposição do direito à reforma antecipada para trabalhadores da área da metalomecânica, cujas profissões são reconhecidamente de desgaste rápido.

A metalomecânica envolve funções físicas intensivas, exposição prolongada a ruído, poeiras, calor, produtos químicos e risco constante de acidentes. Estes fatores contribuem significativamente para o desgaste físico e psicológico dos profissionais deste setor, afetando a sua saúde e qualidade de vida.

Durante anos, várias profissões foram reconhecidas como de desgaste rápido, permitindo aos trabalhadores um acesso mais justo e humano à reforma antecipada. No entanto, com alterações legislativas ao longo do tempo, muitos desses direitos foram eliminados ou severamente restringidos, ignorando as reais condições de trabalho destes profissionais.

Reivindicamos:
1. O reconhecimento legal de funções na metalomecânica como profissões de desgaste rápido.
2. A reposição do acesso à reforma antecipada para estes trabalhadores, sem penalizações injustas.
3. A criação de critérios objetivos de avaliação das condições laborais e seus impactos na saúde.
4. O diálogo com sindicatos e representantes de trabalhadores do setor para uma solução justa e sustentável.

Estas medidas não são apenas uma questão de justiça social, mas também de dignidade para quem contribuiu, ao longo de décadas, para o desenvolvimento industrial do país.

Pedimos a todos que se juntem a esta causa, assinando e partilhando esta petição. Só com união e pressão popular poderemos mudar esta realidade.



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Esta petição foi criada em 19 maio 2025
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