Alteração do Art 12 do dec lei 233/96
Para: Ex. Mo Sr Presidente da República ; Ex. Mo Sr Ministro da Defesa Nacional ;Ex. Mo Sr Presidente da Assembleia da República
Vimos por este meio solicitar alteração do Art 12 do Dec. Lei 233/96, para ter retroactividade desde 1 de Janeiro de 1992, para dar estatuto de militar em missões de paz, e consequentemente sermos abrangidos pela lei 46/2020 que dá o estatuto de Antigo Combatente. Somos do Batalhão de Transmissões 4 e estivemos na missão ONUMOZ em Moçambique entre Abril de 1993 e Dezembro de 1994.
Fomos os pioneiros sendo a primeira força militar destacada Portuguesa, e por lapso dos governos da altura, votados ao esquecimento.
Fizemos um trabalho excepcional, mostrando ao exército e ao governo de que somos capazes.
Somos responsáveis pelo nosso trabalho de ter aberto a porta ao Secretário das Nações Unidas, o Eng. António Guterres, pelo que não merecemos este tratamento desprestigiante.