Pelo direito ao voto das pessoas com incapacidade física permanente – Alteração à lei eleitoral
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar esta petição pública, com vista à salvaguarda de um direito constitucional que está, na prática, a ser negado a um grupo significativo da população: o direito ao voto das pessoas com doenças incapacitantes, como a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
A situação que motiva esta petição é concreta e inaceitável: uma cidadã portuguesa, com diagnóstico de ELA, encontra-se totalmente dependente, acamada, sem capacidade motora, mas com plena capacidade intelectual e de comunicação, graças a um software que lhe permite interagir com o mundo. Contudo, esta cidadã não consegue exercer o seu direito ao voto, pois a legislação atual não prevê nenhum mecanismo que lhe permita votar, nem presencialmente, nem por correspondência, nem por meios digitais com apoio técnico.
“Há cinco anos foi-me diagnosticada Esclerose Lateral Amiotrófica. Não mexo nenhuma parte do meu corpo, não falo e sou ventilada. Comunico através de um dispositivo no computador que me permite escrever com o olhar. Fui dirigente associativa e politicamente ativa, e custa-me muito ser impedida de votar por não ter possibilidade de ir às urnas. Quero voltar a votar!”
Maria da Conceição Alves Correia Costa, BI n.º 7500235
A lei apenas contempla:
* o voto antecipado para quem está hospitalizado;
* o voto em mobilidade para quem vive no estrangeiro;
* e exceções limitadas no voto antecipado por mobilidade reduzida — que não abrangem devidamente os casos de incapacidade permanente domiciliária.
Assim, estas pessoas estão excluídas do processo democrático, numa clara violação dos princípios da igualdade, da não discriminação e da cidadania ativa consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Os peticionários solicitam, assim, à Assembleia da República que legisle no sentido de:
1. Alterar a *Lei Eleitoral da Assembleia da República* (Lei n.º 14/79) e demais legislação aplicável, de forma a criar:
* Um regime especial de voto por correspondência para pessoas com incapacidades físicas permanentes, domiciliadas;
* Ou um regime de voto assistido ao domicílio, com supervisão de uma autoridade eleitoral (como já acontece em alguns países europeus);
* Ou um mecanismo seguro de voto digital supervisionado, acessível a cidadãos com incapacidade severa.
2. Estabelecer um registo nacional facultativo de pessoas nestas condições, com a devida certificação médica e proteção de dados, para garantir acesso transparente e eficaz ao novo regime de voto.
3. Envolver as associações de doentes e de pessoas com deficiência na consulta pública e regulamentação destas alterações, garantindo que as soluções propostas respeitam a autonomia e dignidade destas pessoas.
Assinamos esta petição em nome do direito fundamental de todos os cidadãos à participação plena na vida democrática. Ninguém pode ser excluída!