Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Quantas Marias Alices precisam sofrer? Exigimos JUSTIÇA!

Para: Ministério Publico RS

ABAIXO-ASSINADO POR JUSTIÇA PARA MARIA ALICE JOB MACIEL, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO COLÉGIO ACM CENTRO – PORTO ALEGRE

Nós, pais, responsáveis, cidadãos e membros da sociedade civil, viemos, por meio deste abaixo-assinado, expressar nossa profunda indignação e solidariedade à criança Maria Alice Job Maciel filha de Marcio Maciel e Aline Oliveira, de apenas seis anos de idade, que foi vítima de violência grave — fato confirmado pelo CRAI (Centro de Referência em Atendimento Infantojuvenil) — dentro do Colégio ACM Centro, nesta localidade.
É inaceitável que uma instituição educacional, responsável pela segurança e cuidado das crianças, negligencie seus deveres diante de uma situação tão grave.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é claro ao estabelecer que:

• Art. 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à integridade física e moral, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
• Art. 5º: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
• “Art. 15º - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
• Art. 18: "É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
• Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
• Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
•  Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei
Neste caso, houve não apenas a violação desses direitos, mas também omissão da escola, que deveria ter tomado imediatamente as medidas de proteção, acolhimento e denúncia, conforme determina o Art. 13 do ECA, que estabelece a obrigatoriedade da comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, sempre que houver suspeita ou confirmação de maus-tratos.
A Constituição Federal, em seu Art. 227, declara que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança prioridade absoluta na proteção à vida, à saúde, à educação e à dignidade.
Além disso, a Lei Maria da Penha reconhece que a violência contra meninas, ainda na infância, é o início de um ciclo estrutural de violação de direitos das mulheres — um ciclo que precisa ser interrompido com urgência e responsabilidade.

Diante disso, solicitamos:

1. A responsabilização legal e administrativa da escola por omissão;
2. A investigação rigorosa da violência sofrida pela criança;
3. A atuação do Ministério Público, do Conselho Tutelar e das autoridades competentes para garantir justiça e reparação;
4. A implementação imediata de protocolos de prevenção e resposta a qualquer forma de violência nas escolas da região.

Acreditamos que a omissão diante da violência é também uma forma de violência. Toda criança tem direito a um ambiente seguro, acolhedor e livre de qualquer tipo de agressão.

Exigimos justiça. Exigimos proteção. Exigimos ação.

"Quando uma escola se cala diante da violência, todas as nossas crianças estão em risco."

"Se calar diante da dor de uma criança é permitir que ela se repita com outra."

Porto Alegre, Maio de 2025






Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 08 maio 2025
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
363 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.