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Petição contra o Projeto PDA Parque Eólico de Arcos de Valdevez

Para: APA – Agência Portuguesa do Ambiente, DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Câmara Municipal de Monção, Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Assembleia Municipal de Monção, CCDR-Norte – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP, ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Comissão Nacional da UNESCO

Petição contra o Projeto PDA Parque Eólico de Arcos de Valdevez

Os Cidadãos signatários desta petição vêm por este meio, ao abrigo do exercício direito de petição consagrado no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa (regulamentado pela Lei nº 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 63/2020, de 29 de outubro) solicitar às entidades responsáveis pelo licenciamento do "PDA Parque Eólico de Arcos de Valdevez", cujo EIA – Estudo de Imapacto Ambiental se encontra em Consulta Pública, o seu indeferimento.
O projecto é apresentado pela empresa Madoqua IPP, e a consulta pública, cuja entidade promotora é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), decorre até ao dia 16 de maio de 2025, está disponível na plataforma oficial participa.pt.

Dirigem-se os peticionários às seguintes entidades, com responsabilidades legais no licenciamento deste Parque Eólico, às quais requerem a emissão de parecer desfavorável e o indeferimento deste projeto:
• APA – Agência Portuguesa do Ambiente
• DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia
• Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
• Câmara Municipal de Monção
• Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez
• Assembleia Municipal de Monção
• CCDR-Norte – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
• ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Os peticionários enviarão também este documento à Comissão Nacional da UNESCO, considerando a grave afetação deste projeto à Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês/Xurés, declarada por esta entidade em 27 de maio de 2009.

A petição será ainda enviada a todas as Juntas de Freguesia e Comunidades de Baldios da área de implementação do projeto.

O projeto em causa, promovido pela empresa Madoqua IPP, prevê a instalação de 32 aerogeradores, cada um com uma altura de torre de 112 metros e diâmetro de rotor de 175 metros. A operação destes equipamentos implicará a emissão de níveis sonoros entre 92 dB(A) e 106,9 dB(A), valores considerados significativamente elevados, com impactos potenciais na saúde pública e no bem-estar das populações, bem como na fauna local, numa zona cujo elevado valor patrimonial e ambiental levou à sua inclusão em diversos âmbitos de proteção legal, que a seguir descreveremos, e com o qual este projeto se demonstra incompatível.

Para a implementação do projeto, está prevista a abertura de novos estradões e a construção de plataformas de grande dimensão para suporte das torres e equipamentos auxiliares, conduzindo a uma profunda alteração da morfologia dos terrenos, com efeitos diretos na erosão dos solos, na fragmentação dos habitats naturais e na descaracterização da paisagem.

As freguesias que sofrerão maior impacto são Sistelo, Cabreiro e Gavieira (no concelho de Arcos de Valdevez) e Merufe, Tangil, Riba de Mouro e a União de Freguesias de Anhões e Luzio (no concelho de Monção) – áreas integradas em zonas montanhosas de elevado valor ecológico e integradas em baldios comunitários tradicionalmente geridos pelas populações locais, e essenciais para a atividade económica local, relacionada com o pastoreio extensivo.

Na Proposta de Definição de Âmbito, através da planta de delimitação da área de estudo apresentada, constata-se que esta colide com os limites do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), o único Parque Nacional existente em Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio, e que integra a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP).

Algumas das vias projetadas, bem como a implantação de várias torres eólicas, nomeadamente as que se localizam na margem esquerda do rio Vez, nas freguesias de Cabreiro e Sistelo (concelho de Arcos de Valdevez), coincidem ou encontram-se em estreita proximidade com os limites do PNPG, designadamente com zonas classificadas como Áreas de Proteção Parcial Tipo I e Tipo II, de acordo com a Planta de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº11-A/2011, e publicada em Diário da República nº25/2011, de 4/2/2011. Em particular, destacam-se a localização das torres T09, T10, T11, T12, T13, T14, T15, T16, T17, T18, T19, T20, T21, T22, T34, T24 e T25, cuja localização interfere com os objetivos de conservação e ordenamento estabelecidos no referido Plano, e deveriam desde já ser excluídas do projeto.

A escassas centenas de metros da implantação prevista de várias torres propostas, e dos estradões projetados para a execução da sua instalação, localizam-se zonas que o POPNPG/ICNF identifica como Área de Proteção Total, designadamente o Vale do Ramiscal, uma das áreas com maior valor ecológico do território protegido. Tal situação aplica-se, nomeadamente, às torres T10, T12, T14, T15, T18, T19, T21, T23, T24 e T25.


Toda a área do projeto localizada nos concelhos de Arcos de Valdevez e Melgaço está integrada na Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés, reconhecida pela UNESCO em 27 de Maio de 2009, ao abrigo do programa "Man and the Biosphere" (MAB), constituindo uma reserva de conservação da natureza de importância internacional, com compromissos assumidos entre Portugal e Espanha no sentido da gestão coordenada e sustentável dos valores naturais, culturais e humanos deste território transfronteiriço. A instalação do Parque Eólico nas condições propostas comprometerá diretamente os objetivos de conservação, investigação e desenvolvimento sustentável, bem como diversos projetos de cooperação transfronteiriça já aprovados, nomeadamente no quadro do POCTEP – Programa Interreg Espanha-Portugal. No âmbito da Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês/Xurés foi apresentado publicamente a 11 de Abril de 2025 a Estratégia de Desenvolvimento Territorial desta região, sendo que a implementação deste parque eólico se revela incompatível com os pressupostos deste plano de compromisso internacional.

Grande parte da área definida como área de estudo do projeto, nomeadamente locais previstos para a implantação de torres e abertura/utilização de estradões florestais, encontra-se inserida na Rede Natura 2000, Decreto-Lei nº140/99, ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE, Esta zona integra a Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra do Gerês – PTZPE0002, a Zona Especial de Conservação Peneda/Gerês (ZEC) –Sítio de Importância Comunitária (SIC) Peneda/Gerês – PTCON0001, ambos com estatuto legal de conservação.

Extensas áreas deste projeto estão incluídas na REN – Reserva Ecológica Nacional, zonas especialmente protegidas pelo seu elevado valor ecológico, ambiental e agrícola, definidas respetivamente pelos Decretos-Leis n.º 166/2008, de 22 de agosto (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional), republicado pelo DL nº11/2023, de 10 de Fevereiro. Existem ainda áreas susceptíveis de afetar direta, ou indirectamente, áreas da RAN – Reserva Agrícola Nacional.

O próprio Estudo de Impacte Ambiental (EIA) que se encontra em consulta pública reconhece que várias das ações previstas pelo projeto não estão conformes com os Planos Diretores Municipais (PDM) dos concelhos afetados, carecendo, por isso, da emissão de Declarações de Relevante Interesse Público, instrumento excecional que visa viabilizar intervenções em desconformidade com os planos de ordenamento territorial em vigor. Os peticionários solicitam, assim, às entidades competentes — Câmaras Municipais, Assembleias Municipais e CCDR-Norte – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP — que recusem a emissão de qualquer Declaração de Relevante Interesse Público que viabilize este projeto, cuja concretização implicaria a degradação de zonas protegidas, o desrespeito por instrumentos de ordenamento territorial legalmente vinculativos e a desvalorização do património ecológico, agrícola, pastoril e paisagístico da região.

Este projeto revela-se incompatível com instrumentos internacionais e nacionais de proteção da paisagem e do património cultural, com destaque para a Convenção Europeia da Paisagem, adotada em Florença a 20 de outubro de 2000, e ratificada por Portugal através da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005 e Decreto do Presidente da República n.º 9/2005, publicados em Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 19 de janeiro de 2005, cujo artigo 5.º obriga os Estados a integrar a paisagem nas políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento sustentável. O projeto também entra em contradição com os princípios do ICOMOS-IFLA sobre as paisagens rurais como património, adotados em novembro de 2017, os quais reconhecem os sistemas paisagísticos rurais como património cultural vivo, interligando valores ecológicos, económicos, estéticos e sociais. Encontra-se igualmente em desconformidade com a Carta do ICOMOS sobre o Património Vernáculo Construído, aprovada em 1999, que estabelece a necessidade de conservar os saberes tradicionais e o tecido edificado adaptado ao território, elementos largamente presentes na área abrangida pelo projeto. Ao nível interno, o projeto ignora os princípios da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, publicada no Diário da República, nº130/2015, Serie I, de 7 de Julho, que promove a valorização integrada do património arquitetónico e da paisagem como recursos estratégicos para a coesão territorial, cultural e económica.

O projeto causará impactos diretos e indiretos graves sobre o património cultural, arquitetónico e arqueológico, com especial relevância etnográfica, incidindo sobre elementos materiais e imateriais de alto valor patrimonial. Destaca-se a freguesia de Sistelo, classificada como Monumento Nacional na categoria de Paisagem Cultural, incluindo uma Zona Especial de Proteção legalmente delimitada, e definindo-se como uma ASA (Área de Sensibilidade Arqueológica), ambas publicadas pelo Decreto nº4/2018, DR 1ª Série nº10/2018, de 15 de Janeiro, as quais serão profundamente afetadas pelas infraestruturas previstas.

O projeto abrange ainda áreas com relevante património arqueológico e arquitetónico rural, como a zona do Pedrinho (T18, T19, T20), o núcleo megalítico de Lamas do Vez/Seida (T23 e T25), e diversos fojos do lobo, abrigos pastoris, brandas, calçadas históricas, e demais edificado vernacular tradicional, que constituem testemunhos materiais de sistemas agro-pastoris seculares. Estes elementos não só têm valor patrimonial próprio, como integram uma paisagem cultural em equilíbrio homem/natureza que seria irremediavelmente comprometida. Assinala-se ainda que o inventário patrimonial apresentado no Estudo de Impacte Ambiental é manifestamente incompleto, com uma visão redutora e descontextualizada do conceito de património. As Ocorrências Patrimoniais (OP) assinaladas são significativamente inferiores às efetivamente existentes, muitas das quais já devidamente inventariadas em estudos anteriores, publicações científicas e bases de dados patrimoniais oficiais. A omissão destas realidades compromete a credibilidade do EIA e deve motivar a sua rejeição pelas entidades competentes.

Este projeto incide parcialmente no Alto Vale do Vez, um vale glaciar com elevado valor científico e patrimonial, apontado por diversos investigadores como um dos mais relevantes geossítios do Norte de Portugal, devido à presença de vestígios de glaciações do Pleistocénico, morenas, vales em “U” e modelados glaciários visíveis no terreno. Esta área integra o Inventário Nacional de Património Geológico, e encontra-se também identificada no Atlas da Geodiversidade de Arcos de Valdevez (2019), documento coordenado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez com o apoio da Universidade do Minho e do LNEG. Este atlas reconhece o Alto Vez como área de elevado valor geológico e geomorfológico, sendo alvo de projetos educativos e científicos, como o “Rochas que Contam Histórias – Valorização do Património Geológico e Geomorfológico Arcuense”, e integra o Trilho do Glaciar e do Alto Vez. As torres T15, T18, T19, T20, T21, T22, T23, T24 e T25 incidem diretamente sobre este território de elevada sensibilidade, podendo comprometer a sua integridade científica, didática e paisagística.

A área de implantação do projeto, em especial os setores de maior altitude e difícil acesso, funciona como um refúgio estratégico para diversas espécies de fauna selvagem, muitas delas protegidas ou ameaçadas, facto reconhecido inclusive no próprio Estudo de Impacte Ambiental. Esta zona apresenta habitats preservados que acolhem populações do lobo ibérico (Canis lupus signatus), espécie protegida ao abrigo da Convenção de Berna (anexo II), Diretiva Habitats e Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo Ibérico (PAC Lobo, 2017), sendo ainda considerada espécie prioritária em Portugal. A zona alberga também águia-real (Aquila chrysaetos) e outras aves de rapina de grande porte, abrangidas pela Diretiva Aves (2009/147/CE) e pelo Plano de Ação para a Conservação de Aves Necrófagas. Foram igualmente registadas várias espécies de morcegos, protegidas pela Convenção de Bona, Convenção de Berna, e constantes dos anexos II e IV da Diretiva Habitats. A construção de acessos, rutura de habitats e poluição sonora e luminosa afetará gravemente estas populações, podendo levar ao abandono de ninhos, territórios e rotas de alimentação.

O projeto interfere diretamente com a zona das nascentes do rio Vez, considerado um dos cursos de água menos poluídos da Europa, reconhecido pela sua excelência ecológica e qualidade hídrica, sendo há décadas um importante destino de pesca desportiva. As intervenções previstas, sobretudo na fase de obra, com movimentação de terras, deposição de resíduos e uso de combustíveis e lubrificantes, ameaçam poluir diretamente a bacia de cabeceira, comprometendo a qualidade da água e os habitats piscícolas. Especificamente a implantação das torres T25, T23, T24 e T22 situa-se nas proximidades da nascente do rio Vez. O próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresenta a localização de diversas torres dentro de áreas que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), em zonas designadas “Cabeceiras das Linhas de Água” – Torres T21, T22, T23, T24 e T25, assim como outras nas imediações diretas destas áreas legalmente protegidas - T09, T12, T14, T15, T17, T18, T19, T20 – exigindo-se um parecer negativo vinculativo, por parte das entidades competentes, e sem qualquer excepção condicional, às torres localizadas nesta área.

A presença intensiva de equipamentos pesados, trabalhadores e viaturas durante a construção, e posteriormente a manutenção permanente de acessos, terá um efeito negativo cumulativo sobre a fauna local, afetando também as espécies cinegéticas que constituem um recurso relevante para as populações locais. A caça, atividade tradicional em muitas freguesias envolvidas no projeto, será prejudicada pela fragmentação de habitats, perturbação da fauna e redução de densidade populacional das espécies cinegéticas. A substituição de zonas tranquilas e isoladas por infraestruturas industrializadas, e novas vias susceptíveis ao uso regular por veículos todo-o-terreno, e outros, comprometerá assim o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade das práticas tradicionais, com consequências económicas e sociais diretas para os habitantes da região.

Do ponto de vista económico, é fundamental destacar que a criação de gado de raça Cachena, praticada em regime de pastoreio extensivo nas áreas de baldio destas freguesias de montanha, constitui uma importante fonte de rendimento e de manutenção do tecido populacional rural. A Raça Cachena, espécie autóctone portuguesa, está reconhecida como em risco de extinção e protegida por vários instrumentos legais e foi oficialmente reconhecida como Denominação de Origem Protegida (DOP). A implantação do projeto implica a ocupação e destruição de áreas tradicionalmente destinadas a pastagens, nomeadamente com a abertura de vias, plataformas de acesso, áreas de estaleiro, e a implantação das torres e respetivas zonas de exclusão. Esta ocupação terá efeitos negativos diretos sobre os baldios, dificultando ou inviabilizando o pastoreio em muitas áreas, reduzindo a disponibilidade de solo útil para alimentação animal. A isto acresce que os produtores já enfrentam restrições e dificuldades no acesso aos apoios do “Apoio Zonal Peneda-Gerês – Gestão do Pastoreio em Baldio”, mecanismo criado para compensar práticas sustentáveis e essenciais à manutenção da paisagem cultural e da biodiversidade da região. A conjugação de todos estes fatores, nomeadamente a redução de área de baldio disponível, coloca em causa a sustentabilidade económica da atividade agropecuária tradicional, essencial para a preservação do território e fixação de população.

A já referida classificação de Sistelo como Monumento Nacional na categoria “Paisagem Cultural”, representou o reconhecimento do valor excecional desta paisagem moldada pela ação humana ao longo de séculos, num equilíbrio entre natureza e cultura. Esta classificação foi um marco estratégico na valorização turística e patrimonial da região, tendo impulsionado fortemente o desenvolvimento do turismo de natureza, turismo cultural, não apenas em Sistelo, mas com impacto direto em várias freguesias dos concelhos de Arcos de Valdevez, Monção e Melgaço, que se localizam nas suas imediações.
Nos últimos anos, a economia local beneficiou da crescente procura por experiências autênticas e de contacto direto com a paisagem e a cultura rural, tendo sido criadas múltiplas unidades de turismo rural, alojamento local, restauração e atividades turísticas, geradoras de emprego e rendimento nas várias freguesias envolventes. A implementação deste projeto eólico, com a descaracterização da paisagem classificada, na sua envolvente direta, bem como a destruição de alguns dos mais relevantes habitats acima referidos, causaria danos irreversíveis ao principal ativo turístico da região. É de destacar que vários trilhos e percursos pedestres, fundamentais para a experiência turística, seriam diretamente afetados, nomeadamente: Trilho das Brandas de Sistelo; Trilho dos Socalcos de Sistelo; Trilho do Fojo da Cabrita; Trilho do Glaciar e do Alto Vez; Trilho “Pertinho do Céu” e a GR1 – Travessia das Serras da Peneda e Soajo (rede de percursos de grande rota). A sua destruição parcial ou total, assim como a descaracterização e desvalorização da sua envolvente paisagística, causará fortíssimos prejuízos económicos, com impacto direto nas pequenas e médias empresas da região, podendo significar a perda de dezenas de postos de trabalho e o colapso de uma economia emergente que se encontra ainda em fase de consolidação.

Este projeto eólico revela-se também incompatível com as políticas de desenvolvimento territorial implementadas na região, nomeadamente com diversas iniciativas em curso para a valorização e preservação do património cultural e natural: Branda Científica de São Bento do Cando (Projeto promovido pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em colaboração com a Associação Biopolis, e a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, visando a criação de uma estação científica internacional dedicada ao estudo da biodiversidade, restauro de ecossistemas e desenvolvimento sustentável no Parque Nacional da Peneda-Gerês); Ecomuseu da Transumância da Branda da Aveleira (iniciativa em desenvolvimento na Branda da Aveleira, Melgaço, que visa preservar e valorizar as práticas tradicionais de transumância e o património cultural associado, através da reabilitação de estruturas existentes e criação de espaços interpretativos); Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros (Plano elaborado pela Câmara Municipal de Monção, aprovado em 2024, com o objetivo de conservar e valorizar o conjunto arquitetónico e os espaços públicos da branda de Santo António de Vale de Poldros, promovendo o desenvolvimento sustentável e o turismo cultural na região). A implementação do parque eólico comprometeria a integridade da paisagem e do património cultural envolvente a todos estes projetos, afetando negativamente estas iniciativas e os núcleos de transumância melhor preservados da região, como as brandas de Real (T20, T22, T17), Alhal (T11, T13), Chã do Couço (T09), Lamelas (T10, T12) e Lapinheira (T16).

É ainda de referir que o próprio Estudo de Impacte Ambiental (EIA) reconhece os elevados impactes deste projeto, não apenas na área de implantação das torres e acessos, mas também nas zonas destinadas à transformação, armazenamento e distribuição de energia elétrica. A infraestrutura elétrica prevista — incluindo uma linha de muito alta tensão — afetará diretamente muitas das áreas e freguesias acima referidas, estendendo-se por dezenas de outras freguesias dos distritos de Viana do Castelo (concelhos de Arcos de Valdevez, Monção, Melgaço e Ponte da Barca), Braga (concelhos de Amares, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão) e Vila Real (concelho de Montalegre). Esta linha atravessaria uma área estimada em cerca de 76.289 hectares, parte da qual já recentemente foi afetada pela Linha de Muito Alta Tensão Ponte de Lima–Fonte Fria, agravando o impacto cumulativo sobre estas regiões.

Perante os factos expostos, os cidadãos subscritores desta petição solicitam às entidades competentes que emitam os respetivos pareceres negativos, conducente ao indeferimento do projeto “PDA Parque Eólico de Arcos de Valdevez”.



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Esta petição foi criada em 01 maio 2025
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