Aplicação de coimas uniformes ao território nacional para o descarte de lixo na via pública
Para: Assembleia da República
Nos últimos anos temos dado largos passos na recolha e gestão de resíduos. Contudo, os espaços públicos continuam a acumular quantidades de lixo inaceitáveis, devido maioritariamente a hábitos insustentáveis, que são socialmente toleráveis.
O Decreto-Lei n° 88 de 2019, aborda a aplicação de coimas para o descarte de beatas de cigarro e charutos na via pública. Sem embargo, à exceção de alguns regulamentos existentes em certos municípios (ex.: Lisboa, Funchal e Leiria), não existe qualquer legislação a nível nacional para o descarte do restante lixo (ex.: garrafas, papéis…). Razão pela qual, gostaria de propor a criação de uma lei a nível nacional que proíba explicitamente este ato, com a aplicação de coimas uniformes a todo o território, assim como o aumento da fiscalização, para promover uma cultura de respeito pelo nosso espaço, para alterar os comportamentos e conseguirmos um ambiente mais limpo e sustentável. Além disso, tenho a certeza de que o valor angariado na fase inicial, será mais do que suficiente para financiar a fiscalização.
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